O Direito e a desobediência civil: o Estado constitucional e democrático de direito jeffersoniano
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911305Palavras-chave:
desobediência civil, Estado, Thomas JeffersonResumo
A desobediência civil pode ser concebida como um instituto capaz de operar seus efeitos perante o mundo jurídico, mormente em um Estado Constitucional e Democrático. Sob essa perspectiva, é possível o estudo da obra de Thomas Jefferson considerando seu recorte específico acerca da desobediência civil, questão tratada pelo pensador em seus escritos políticos e constitucionais. Para tanto, a concepção jeffersoniana de Estado deverá ser considerada, bem como suas definições acerca de justiça e conceitos de apoio, delimitadores previstos desde a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. Diante dessas determinantes, se busca uma afeição mais concreta acerca da possibilidade positiva da desobediência civil em uma sociedade específica, tendo-se em mente a própria afirmação do constitucionalismo, e os princípios básicos e fundamentadores não só do Estado Constitucional e Democrático de Direito, como da própria sociedade considerada em si mesma.
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