O Direito e a desobediência civil: o Estado constitucional e democrático de direito jeffersoniano

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911305

Palavras-chave:

desobediência civil, Estado, Thomas Jefferson

Resumo

A desobediência civil pode ser concebida como um instituto capaz de operar seus efeitos perante o mundo jurídico, mormente em um Estado Constitucional e Democrático. Sob essa perspectiva, é possível o estudo da obra de Thomas Jefferson considerando seu recorte específico acerca da desobediência civil, questão tratada pelo pensador em seus escritos políticos e constitucionais. Para tanto, a concepção jeffersoniana de Estado deverá ser considerada, bem como suas definições acerca de justiça e conceitos de apoio, delimitadores previstos desde a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América. Diante dessas determinantes, se busca uma afeição mais concreta acerca da possibilidade positiva da desobediência civil em uma sociedade específica, tendo-se em mente a própria afirmação do constitucionalismo, e os princípios básicos e fundamentadores não só do Estado Constitucional e Democrático de Direito, como da própria sociedade considerada em si mesma.

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Biografia do Autor

Felipe Rebêlo, Universidade Presbiteriana Mackenzie, Rio de Janeiro, RJ

Mestre e Doutor em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Faculdade de Direito, São Paulo, Brasil. Pesquisador atuante nas áreas de Direito Econômico, Direito Constitucional, Direito Político/Eleitoral, Filosofia do Direito e Direito Internacional Público. Advogado e Professor Universitário.

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Publicado

2019-10-02

Como Citar

Rebêlo, F. (2019). O Direito e a desobediência civil: o Estado constitucional e democrático de direito jeffersoniano. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 11(3), 428-441. https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911305