(Des)Avanços: legislação antirracista e sua aplicação

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214101

Mots-clés :

droit à l'égalité; Racisme structurel; Brésil; Médias; législation antiraciste

Résumé

A luta antirracista no Brasil vivencia um cenário de disputa de narrativas ainda inacabada, a qual enfrenta impasses no campo legal e jurídico para o alcance de sua implementação e efetividade. Toda essa disputa interfere na capacidade de concretização do Direito à igualdade disposto na Constituição da República Federativa do Brasil. Com a finalidade de somar na discussão posta quanto à efetividade da luta antirracista, este artigo traz algumas reflexões sobre seus caminhos e descaminhos no legislativo, sua aplicação no judiciário e a perpetuação de práticas racistas na construção da consciência coletiva por meio da mídia e práticas sociais na figura do “humor”.

Téléchargements

Les données sur le téléchargement ne sont pas encore disponible.

Bibliographies de l'auteur-e

Renata Miranda Lima, Escola Superior da Advocacia, São Paulo, SP

Mestre pela Universidade Nove de Julho em Direito. Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia ESA/OAB-SP. Foi Coordenadora Adjunta do Núcleo de bolsas e desenvolvimento Acadêmico do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM (2019-2020). Pós-Graduada pela Universidade Castilla La Mancha - UCLM em negociação, conciliação e mediação em resolução de conflitos. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM em parceria com o Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC) Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Direitos Fundamentais Internacionais. Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE. 

Raissa Moreira Lima Mendes Musarra, Escola Superior da Advocacia de São Paulo/ESAOABSP

Advogada, Pesquisadora da Escola Superior da Advocacia de São Paulo – ESAOAB/SP. Pesquisadora em nível de Pós-doutorado no Instituto de Energia e Ambiente (IEE/USP). Pesquisadora do RCGI (Research Centre for Gás Innovation)/USP. Advogada, pós-graduada em Direito Público (UFG) mestre e doutora em Ciências Sociais (UFMA; UFPA), com estágio doutoral sanduíche na Universidade Paris XII, Villetaneuse (Sociologie/Droit). 0000-0003-1436-406X. raissa@musarra.com.br.

Références

ÁVILA, Thiago Andre Pierobom de (Org.). Acusações de racismo na Capital da Republica. Brasilia: MPDFT, 2017. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Acusacoes_de_racismo_na_capital_da_Republica.pdf. Acesso em: 20 ago. 2020.

BOMBRIL retira 'krespinha' do mercado: acusações de racismo fazem marcas reverem produtos. BBC News Brasil, 18 jun. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-53081428. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decre-to-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 21 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decre-to-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 21 ago. 2021.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951.Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resul-tantes de preconceitos de raça ou de côr. 1951. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L1390.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de de-zembro de 1940: Exposição de motivos nº 211, de 9 de maio de 1983 (Do Senhor Ministro de Estado da Justiça). 1983. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-exposicaodemotivos-148972-pe.html. Acesso em: 21 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de de-zembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985. Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 - Lei Afonso Arinos. 1985. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7437.htm. Acesso em: 21 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consti-tuição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716compilado.htm. Acesso em: 21 ago. 2021.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 1997. Disponí-vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm. Acesso em: 21 ago. 2021.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.033, de 29 de setembro de 2009. Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condi-cionada a ação penal em razão da injúria que especifica. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12033.htm. Acesso em: 21 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm. Acesso em: 21 ago. 2020.

BRASIL. Presidência da República, Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Fe-deral; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras provi-dências. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 21 ago. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Sentença. Processo: 0001515-19.2011.8.08.0024. 4 nov. 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2013/11/art20131107-13.pdf. Acesso em: 13 set. 2020.

CARNEIRO, Sueli. Racismo e discriminação. Cadernos de Pesquisa, n. 4, p. 59-95, 1996. Disponível em: http://bibliotecavirtual.cebrap.org.br/arquivos/racismo_e_discriminacao_e.pdf. Acesso em: 2 set. 2020.

‘É PELO CORPO que se reconhece a verdadeira negra’ – Devassa Negra deve alterar conteúdo “racista e sexista” de propaganda. Portal Geledés, 2 mar. 2012. Disponível em: https://www.geledes.org.br/e-pelo-corpo-que-se-reconhece-a-verdadeira-negra-devassa-negra-deve-alterar-conteudo-racista-e-sexista-de-propaganda/. Acesso em: 20 set. 2020.

MACHADO, Marta Rodriguez de Assis; LIMA, Márcia; NERIS, Natália. Racismo e insulto racial na sociedade brasileira: dinâmicas de reconhecimento e invisibilização a partir do direito. Novos estudos CEBRAP [online], v. 35, n. 3, p. 11-28, nov. 2016. https://doi.org/10.25091/S0101-3300201600030001

MARIA Júlia Coutinho, a Maju, é vítima de comentários racistas no Facebook. G1, 3 jul. 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2015/07/maria-julia-coutinho-maju-e-vitima-de-racismo-no-facebook.html. Acesso em: 11 set. 2020.

MATO GROSSO DO SUL (Estado). Tribunal de Justiça - TJMS. Apelação Criminal n. 2005. 018057-8/0000-00. Campo Grande: TJMS, 2005.

MOREIRA, Adilson. Racismo recreativo. São Paulo: Jandaíra, 2019. Coleção Feminismos Plurais.

NÃO É OFENSIVA propaganda da Devassa com referência ao corpo da mulher negra. Migalhas, 8 nov. 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/190053/nao-e-ofensiva-propaganda-da-devassa-com-referencia-ao-corpo-da-mulher-negra. Acesso em: 13 set. 2020.

NOGUEIRA, Oracy. Tanto preto quanto branco: estudo de relações raciais. São Paulo: T. A. Queiroz, 1985.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 12. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

PIRES, Breiller. Grêmio e Aranha, uma história de racismo perverso e continuado. El Pais, 17 jul. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/07/17/deportes/1500309484_868649.html. Acesso em: 12 set. 2020.

QUEIROZ, Guilherme. Marca de roupas Animale é condenada por episódio de racismo. Veja, 6 ago. 2019. Disponível em: https://vejasp.abril.com.br/cidades/marca-de-roupas-animale-e-condenada-por-episodio-de-racismo/. Acesso em: 14 set. 2020.

RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro - TJRJ. Ape-lação Criminal n. 1069/98. Rio de Janeiro: TJRJ, 1998.

SANTAHELENA, Raul. Dove enfrenta nova polêmica sobre racismo em propaganda. Exame, 9 out. 2017. Disponível em: https://exame.com/marketing/dove-enfrenta-nova-polemica-racista-em-propaganda/. Acesso em: 12 set. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010. Dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de dis-criminação racial. 2010. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2010/lei-14187-19.07.2010.html. Acesso em: 13 set. 2020.

SÃO PAULO (Estado). Assembleia Legislativa. Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em con-cursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço pú-blico paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas. 2018. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/188921. Acesso em: 13 set. 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP. Apelação Criminal n. 48272000. São Paulo: TJSP, 2000.

Téléchargements

Publié-e

2022-02-02

Comment citer

Lima, R. M., & Musarra, R. M. L. M. . (2022). (Des)Avanços: legislação antirracista e sua aplicação. Revue Internationale d´Histoire Politique E Culture Juridique, 14(1), 3-23. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202214101