Francisco Belisario Soares de Souza: conservadorismo e economia no Brasil Império
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202517204Palavras-chave:
conservadorismo, Império brasileiro, Francisco Belisario Soares de Souza, pensamento econômicoResumo
Este artigo estuda o pensamento de Francisco Belisario Soares de Souza, membro do Partido Conservador e político do Segundo Reinado (1840-1889). Considerado por seus contemporâneos um especialista em questões econômicas, ele exerceu vários mandatos como deputado, ocupou a diretoria do Banco do Brasil, foi ministro da Fazenda e senador. A partir de sua trajetória, o artigo pretende retratar elementos da história política imperial e com base especialmente na obra Notas de um viajante brasileiro, de autoria de Belisario, realizar a exposição e discussão de seu pensamento. Pretende-se demonstrar que as teses defendidas por ele são indicativas das contradições e dificuldades do pensamento econômico conservador em diálogo com a Economia Política e com as transformações econômicas da segunda metade do século XIX.
Downloads
Referências
ABREU, Marcelo de Paiva; LAGO, Luiz Arranha Correa do. A economia brasileira no Império (1822-1889). In: ABREU, Marcelo de Paiva (org.). A Ordem do Progresso: dois séculos de política econômica no Brasil. São Paulo: Campus, 2014. p. 1-28.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei de 29 de novembro de 1832. Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil. 1832. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-29-11-1832.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832. 1834. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-16-12-agosto-1834-532609-publicacaooriginal-14881-pl.html. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos. 1871. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885. Regula a extincção gradual do elemento servil. 1885. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3270.htm. Acesso em: 20 fev. 2025.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Decreto nº 9.593, de 7 de maio de 1886. Manda cobrar, para o fundo de emancipação, a taxa de 5% addicionaes a todos os impostos geraes, excepto os de exportação. 1886. Disponível em: https://bit.ly/3YSe17b. Acesso em: 20 fev. 2025.
CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem / Teatro das Sombras. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2021.
CELSO, Afonso. Oito anos de parlamento. Brasília: UNB, 1981.
COSTA, João Severiano Maciel da. Memória sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil; sobre o modo e condições com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braços que ela pode ocasionar. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1821. https://digital.bbm.usp.br/handle/bbm/3835
FLEIUSS, Max. Recordando... Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ed. 62, p. 3, 12 e 13 dez. 1942. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_13/14402. Acesso em: 20 fev. 2025.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 34. ed. São Paulo: Cia. das Letras, 2016.
GREMAUD, Amaury Patrick. A penetração da economia política no Brasil e seu ensino no período imperial. Revista da Sociedade de Economia Política, Rio de Janeiro, n. 8, p. 46-71, 2001. Disponível em: https://bit.ly/4mmh95e. Acesso em: 20 fev. 2025.
HOLANDA, Sergio Buarque de. História geral da civilização brasileira: o Brasil Monárquico – o processo de emancipação. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997. t. 2, v. 1.
LISBOA, José da Silva (Visconde de Cairu). Da liberdade do trabalho. Guanabara, [183-]/1851. t. 2.
LUZ, Nicéa Vilela. Aspectos do nacionalismo econômico brasileiro (V) (conclusão). Revista de História, v. 18, n. 37, p. 97-140, 1959. https://doi.org/10.11606/issn.2316-9141.rh.1959.107271
MATTOS, Ilmar Rohloff de. O Tempo Saquarema. São Paulo: Hucitec, 1987.
NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. São Paulo: Publifolha, 2000. (Grandes nomes do pensamento brasileiro da Folha de São Paulo).
NEMI, Ana Lucia Lana. Francisco Belisario Soares de Souza (1839-1889) – O sistema eleitoral do Império. In: PRADO, Maria Emília (org.). Obras políticas do Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Revan, 2012. p. 91-97.
PATROCÍNIO, José do. Actualidades. Cidade do Rio, Rio de Janeiro, ed. 217, p. 1, 25 set. 1889. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/085669/2291. Acesso em: 20 fev. 2025.
SCHUMPETER, Joseph Alois. History of economic analysis. Londres: Routledge, 1986.
SOUZA, Francisco Belisario Soares de. Notas de um viajante brasileiro. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1882a.
SOUZA, Francisco Belisario Soares de. Agricultura: segunda exposição de café do Brasil – segunda conferência efectuada em 1 de novembro de 1882: situação actual da cultura do café no Brasil. Jornal do Commercio, Rio de Janeiro, ano 61, n. 315, p 2-3, 12 nov. 1882b. Disponível em: http://memoria.bn.gov.br/DocReader/364568_07/6830. Acesso em: 20 fev. 2025.
SOUZA, Francisco Belisario Soares de. O sistema eleitoral no Império. Brasília: Senado Federal, 1979.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Passagens: Revista Internacional de História Política e Cultura Jurídica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Solicita-se enviar, em anexo, um termo de transferência de direitos autorais, contendo assinatura do(a)s autor(a)s, conforme o modelo abaixo:


Este trabalho está licenciado com uma Licença licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.