A Ascensão do Ministério Público Brasileiro: Repensando a Tripartição Clássica de Poderes de Montesquieu

Autores

  • Marina Ozorio Cerqueira UNIRIO

DOI:

https://doi.org/10.22409/ziz.v3i1.61240

Palavras-chave:

Ministério Público, Divisão dos três poderes, Mecanismos de checks and balances

Resumo

O presente artigo propõe uma análise comparativa entre a teoria da divisão dos poderes desenvolvida não exclusivamente, mas especialmente por Montesquieu e o fortalecimento do Ministério Público brasileiro no contexto da Constituição Cidadã de 1988. A partir da promulgação da constituinte, a forma convencional de equilíbrio até então havida entre os três poderes, regulamentada pelos mecanismos de checks and balances, se viu colocada em questionamento diante do engrandecimento de uma instituição externa à divisão tripartite clássica. Utilizando uma metodologia que integra revisão sistemática da literatura e análises histórico-comparativas entre a constituição brasileira e a estadunidense, este estudo argumenta que a ascensão do Ministério Público no modelo brasileiro sugere a necessidade de reconsiderarmos a estrutura tripartite tradicional. O trabalho explora como a proeminência desta instituição desafia o modelo de Montesquieu, abrindo caminho para uma nova interpretação em que o órgão ministerial se posiciona como uma quarta ramificação no sistema tripartite tradicional.

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Biografia do Autor

Marina Ozorio Cerqueira, UNIRIO

Mestranda em Ciência Política pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Especialista em O Ministério Público e o Direito Contemporâneo pelo Instituto Superior do Ministério Público (ISMP). E-mail: marina.cerqueira@live.com

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Publicado

2024-10-07

Como Citar

Ozorio Cerqueira, M. (2024). A Ascensão do Ministério Público Brasileiro: Repensando a Tripartição Clássica de Poderes de Montesquieu. ZIZ - Revista Discente De Ciência Política, 3(1), e004. https://doi.org/10.22409/ziz.v3i1.61240