A produção do fluxo de justiça para o tráfico de drogas: o que “dizem” os autos criminais
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2024.v56.i3.a57949Palavras-chave:
Autos criminais, Fluxo da justiça criminal, Tráfico de drogas, Polícia civil, Pesquisa documental.Resumo
Este artigo examina autos de ações criminais por tráfico de drogas que tramitaram no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. O objetivo é compreender o que esses documentos são capazes de apontar a respeito das assimetrias entre os principais atores da justiça criminal – policiais, promotores e juízes – no fluxo dessas ações. A leitura e a análise dos autos de 204 ações criminais apontaram um fluxo de produção dos documentos que compõem cada processo. Nesse fluxo, o registro inicial, na forma de um auto de prisão em flagrante, desempenha papel fundamental, uma vez que seus aspectos centrais são reconstituídos pelos documentos produzidos em etapas posteriores, como a denúncia e a sentença. As narrativas policiais sobre o fato criminal e os vocabulários de motivos para a prisão em flagrante são reaproveitados nas fases seguintes, indicando que a produção documental da polícia civil tem mais relevância para o processo como um todo do que os documentos da fase judicial ou de instrução.
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