“Que justiça seja feita”: dilemas entre acesso à justiça, demandas e reconhecimento de direitos
##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2018.0i45.a41904Mots-clés:
Acordo, Juizado Especial Criminal, Reconhecimento.Résumé
Neste trabalho analiso os conflitos interpessoais que chegam ao âmbito do Juizado Especial Criminal (JECrim), enfatizando a percepção de injustiça de uma ação que confere danos ou que importune os sujeitos em sua liberdade para além do aspecto de um comportamento lesivo. Nessa concepção em que todo dano físico, privação de direitos e vexação contêm uma agressão moral – mesmo que em medidas diferentes –, estudo como se dá a redução moral dessas demandas por reconhecimento no plano jurídico, ao serem reduzidas a um termo – categorias jurídicas – traduzindo fatos sociais em fatos jurídicos que universalizam individualidades, e equalizando num mesmo plano vários conflitos tidos como de natureza igual. Por outro lado, a administração desses conflitos no JECrim ocorre por uma lógica de sentenciar acordos, decisões guiadas por moralidades dos operadores do juizado – conciliador, promotor de justiça e juiz de direito –, resolvendo os conflitos a partir da visão de mundo daquele que os soluciona. Eles individualizam a aplicação da lei (genérica, universalizante), ignorando a dimensão dos sentimentos e dos desrespeitos pessoais dos envolvidos no conflito. Para ilustrar tais questões e paradoxos, utilizo dados de pesquisa etnográfica realizada em um JECrim na Baixada Fluminense, demonstrando que suas formas de administrar os conflitos da violência cotidiana acabam por limitar a democratização da justiça e o exercício da cidadania, em vez de ampliá-los.
##plugins.generic.usageStats.downloads##
##submission.downloads##
Publiée
Comment citer
Numéro
Rubrique
Licence
Copyright (c) 2019 Antropolítica: Revista Contemporânea de Antropologia
Ce travail est disponible sous la licence Creative Commons Attribution 4.0 International .
O conteúdo da revista Antropolítica, em sua totalidade, está licenciado sob uma Licença Creative Commons de atribuição CC-BY (http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt).
De acordo com a licença os seguintes direitos são concedidos:
- Compartilhar – copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato;
- Adaptar – remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial;
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição – Você deve informar o crédito adequado, fornecer um link para a licença e indicar se alterações foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer maneira razoável, mas de modo algo que sugira que o licenciante o apoia ou aprova seu uso;
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.