“Esperteza” e “bom comportamento” na execução penal

Auteurs

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https://doi.org/10.22409/antropolitica2020.0i48.a42017

Mots-clés:

Execução Penal, Privação de Liberdade, Poder Disciplinar.

Résumé

Este artigo analisa os critérios arbitrários que afetam os direitos da pessoa privada de liberdade no processo de execução penal. A partir da pesquisa sociojurídica, do referencial teórico interdisciplinar e dos institutos como progressão de regime e de livramento condicional, discutimos como a execução penal se ampara em critérios arbitrários e resulta em uma insegurança social relacionada à expectativa, concessão e acesso aos direitos da pessoa privada de liberdade.

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Bibliographies de l'auteur

Betânia de Oliveira Almeida de Andrade, Universidade Federal Fluminense

Doutoranda em Sociologia e Direito pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (2019). Mestra em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (2019). Bacharel em Segurança Pública pela Universidade Federal Fluminense (2016). Pesquisadora vinculada ao Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia e Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos e do Núcleo de Pesquisa em Sociologia do Direito.

Pedro Heitor Barros Geraldo, Universidade Federal Fluminense

Professor Adjunto do Departamento de Segurança Pública e Vice-diretor do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense. Bolsista Jovem Cientista do Nosso Estado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro. Bolsista de Produtividade em Pesquisa 2 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Pesquisador do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense. Coordena o Núcleo de Pesquisa em Sociologia do Direito. Doutor em Ciência Política pela Université de Montpellier. Mestre pelo Programa em Pós-Graduação em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (2006) e graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2003).

Publiée

2020-04-02

Numéro

Rubrique

Artigos