Vinte anos de ciências sociais e esportes, dez anos depois
##plugins.pubIds.doi.readerDisplayName##:
https://doi.org/10.22409/antropolitica2011.0i31.a47094Mots-clés:
ciências sociais, esporte, balanço.Résumé
Em 2002 eu apresentei um texto que fazia uma revisão crítica dos 20 anos da produção acadêmica a partir das perspectivas das disciplinas sociais. A fundação de Alesde e a oportunidade de publicar a primeira revista continental dedicada às leituras socioculturais do esporte são uma boa oportunidade de rever algumas dessas alegações. Vinte anos se passaram, e quase mais dez se passaram hoje. Então, quero propor uma nova revisão crítica das novidades do campo nesta década, para incorporar algumas das direções para estes estudos, que ainda acho possíveis. Com uma exceção: se, como eu disse, há dez anos era possível saber tudo, agora é impossível.##plugins.generic.usageStats.downloads##
##plugins.generic.usageStats.noStats##
##submission.downloads##
Comment citer
Alabarces, P. (2012). Vinte anos de ciências sociais e esportes, dez anos depois. Antropolítica - Revista Contemporânea De Antropologia, (31). https://doi.org/10.22409/antropolitica2011.0i31.a47094
Numéro
Rubrique
Dossiê Temático
Licence
O conteúdo da revista Antropolítica, em sua totalidade, está licenciado sob uma Licença Creative Commons de atribuição CC-BY (http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/deed.pt).
De acordo com a licença os seguintes direitos são concedidos:
- Compartilhar – copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato;
- Adaptar – remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial;
- O licenciante não pode revogar estes direitos desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição – Você deve informar o crédito adequado, fornecer um link para a licença e indicar se alterações foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer maneira razoável, mas de modo algo que sugira que o licenciante o apoia ou aprova seu uso;
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.