Chamada para o Dossiê “A Antropologia diante do inominável: deslocamentos, refúgios e genocídios”
Cunhado pelo advogado polonês Raphael Lemkin (1900-1959), o termo genocídio apareceu pela primeira vez em seu livro Axis rule in occupied Europe: laws of occupation, analysis of government, proposals for redress, publicado em 1944 (Lemkin, 2008). Tratava-se da tentativa de tipificar juridicamente o extermínio de judeus pelos nazistas alemães. Quatro anos depois, a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio definiu o genocídio como um crime contra o direito internacional, obrigando os Estados a preveni-lo e puni-lo. De acordo com esse tratado, o genocídio caracteriza-se pela intenção de destruir, parcial ou integralmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, por meio dos seguintes atos: assassinato de membros do grupo; dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial; medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; transferência forçada de menores do grupo para outro.
Embora a palavra genocídio tenha surgido nesse contexto, sua existência é anterior, como nos lembra Clastres (2014). Nesse sentido, são exemplares as ações perpetradas pelos impérios coloniais europeus no século XIX, que dizimaram populações autóctones em África, Ásia e nas Américas, perpetuando “uma era de trevas, de guerras coloniais, trabalhos forçados, campos de concentração, genocídio, migração forçada, fome e doença” (Davis, 2022, p. 131). Do mesmo modo, se quisermos retroceder ainda mais, chegaremos ao período dos “descobrimentos”, quando milhões de indígenas que aqui viviam foram massacrados. Na verdade, desde a colonização ibérica até hoje as violências contra os povos indígenas fundam e estruturam a sociedade brasileira (Tuxá, 2021). Não obstante, durante o governo Bolsonaro, os sentidos da categoria genocídio estiveram em disputa no Brasil, pelo menos, em dois momentos: em 2019, quando o então presidente foi acusado formalmente de genocídio contra os povos indígenas no Tribunal Penal Internacional e, em 2021, durante as discussões sobre o relatório final da CPI da Covid-19 no Senado.
De fato, ao que tudo indica, os significados atribuídos ao genocídio, assim como o tipo de evento e/ou ação (ou omissão) que será classificado como tal, variam contextualmente. As atrocidades cometidas pela Alemanha na Namíbia, entre 1904 e 1908, recentemente começaram ser consideradas como genocídio pelos historiadores. Quatro décadas antes dos assassinatos de judeus, os alemães construíram campos de concentração e efetuaram experimentos “científicos” para torturar e matar mais de 70.000 pessoas, especialmente dos povos herero e nama, que haviam se rebelado contra a expropriação de suas terras pelos colonizadores (Krachenski, 2016). Antes mesmo da deflagração da Segunda Guerra Mundial, ocorreu, entre 1915 e 1918, ou seja, durante a Primeira Guerra Mundial, o chamado “genocídio armênio”, no qual 1,5 milhão de armênios foram assassinados pelo governo otomano; os que sobreviveram foram deportados massivamente (Summa, 2007).
Deportações, deslocamentos, explicitamente forçados ou não, e exílios, aliás, parecem ser uma das tantas consequências de diferentes formas de violências que podem chegar à classificação de genocídios. Nesse sentido, a “era dos genocídios” coincide com a expansão imperialista (Luxemburgo, 1984) e com o “século dos campos” (Agier, 2020). É no século XX que surgem discursos e práticas de vigilância e controle dos indesejáveis, ou seja, apátridas, imigrantes e refugiados que saíram de seus países de origem devido a inúmeras razões, dentre as quais o fato de suas terras terem sido expropriadas e terem sido vítimas de genocídios. Ao atravessarem as fronteiras estatais, essa população – frequentemente sujeita a dispositivos de racialidade (Carneiro, 2023) – é mantida em espaços específicos, a exemplo dos centros de trânsito, zonas de espera, espaços auto-organizados por refugiados, assentamentos rurais e campos de refugiados (Agier, 2020; Mbembe, 2020).
A história da Palestina condensa todas essas dimensões. Os primeiros colonos judeus mudaram-se para a Palestina no fim do século XIX, quando “eles já imaginavam uma Palestina sem palestinos e discutiam abertamente como fazê-lo” (Pappe, 2025, p. 20). Desde então, os palestinos passaram a viver sob um colonialismo de assentamento, sendo subjugados e expulsos de suas próprias terras. Após a criação do Estado de Israel em 1948, muitos buscaram refúgio na Faixa de Gaza. Assim, a limpeza étnica que estamos assistindo diariamente não foi iniciada em 2023 (Caramuru, 2024; Pappe, 2025), embora nem todos os Estados queiram admitir que estamos diante de um genocídio.
Sob essa perspectiva, o presente dossiê pretende reunir trabalhos que reflitam sobre o caráter polissêmico da categoria genocídio, acionada em diferentes contextos históricos, sociais e etnográficos. Serão especialmente bem-vindas pesquisas que articulem eventos/ações classificáveis como genocidas com processos de deslocamentos internos e transnacionais, bem como com trajetórias, experiências, memórias e estratégias de resistência de indivíduos e grupos vítimas de genocídio. Convidamos, também, a reflexões que pensem sobre o fazer pesquisa em cenários de tamanhas violências. Seguindo a proposta de Veena Das, o objetivo deste dossiê é contribuir para o papel público da Antropologia: apresentando evidências a fim de combater “a amnésia oficial e os atos sistemáticos de fazer desaparecer as evidências” e, ao mesmo tempo, “testemunhando a descida ao cotidiano por meio do qual as vítimas e os sobreviventes afirmam a possibilidade da vida removendo-a da circulação de palavras que se tornaram selvagens – dando um lar às palavras, por assim dizer” (Das 2020, p. 292).
Referências
AGIER, Michel. Managing the undesirables: refugee camps and humanitarian government. Cambridge: Polity, 2020.
CARAMURU, Bárbara. Palestina: manual de ocupação. Bauru: Canal 6 Editora, 2024.
CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023.
CLASTRES, Pierre. Do etnocídio. In: CLASTRES, Pierre. Arqueologia da violência – pesquisas de antropologia política. 3. ed. São Paulo: Cosac Naify, 2014. p. 75-89.
DAS, Veena. Vida e palavras: a violência e sua descida ao ordinário. São Paulo: Editora Unifesp, 2020.
DAVIS, Mike. Holocaustos coloniais: a criação do Terceiro Mundo. São Paulo: Veneta, 2022.
KRACHENSKI, Naiara. As colônias alemãs perdidas na África. São Paulo: Prismas, 2016.
LEMKIN, Raphael. Axis rule in occupied Europe: laws of occupation, analysis of government, proposals for redress. New Jersey: Lawbook Exchange, 2008.
LUXEMBURGO, Rosa. A acumulação do capital: contribuição ao estudo econômico do imperialismo, v. 2. São Paulo: Abril Cultural, 1984.
MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. São Paulo: N-1 edições, 2020.
PAPPE, Ilan. Brevíssima história do conflito Israel-Palestina. São Paulo: Elefante, 2025.
SUMMA, Renata de Figueiredo. Vozes armênias: memórias de um genocídio. Revista Ética e Filosofia Política, Juiz de Fora, v. 10, n. 1, jun. 2007.
TUXÁ, Felipe. Negacionismo histórico e genocídio indígena no Brasil. In: ZELIC, Marcelo; ZEMA, Ana Catarina; MOREIRA, Elaine Moreira (org.). Genocídio indígena e políticas integracionistas: demarcando a escrita no campo da memória. São Paulo: Instituto de Políticas Relacionais, 2021. p. 22-33.
Considerando os critérios de avaliação imposto às revistas científicas, poderão ser selecionados 50% artigos de doutorandos, os demais artigos devem ter autoria de, ao menos, um doutor. Todos os artigos submetidos serão submetidos à avaliação às cegas de pareceristas externos, atendendo à política da revista. Para dar conta da diversidade de abordagens teóricas e metodológicas dos diferentes campos empíricos e problemáticas a serem debatidos, serão aceitos, preferencialmente, artigos das áreas de Antropologia e Ciências Sociais, observados os parâmetros de exogenia em relação à UFF.
Organizadores: Andréa Lobo (UnB) e Gabriel Tardelli (UnB).
Prazo: 19/04/2026.
OBS: Como temos mais de uma chamada aberta, faz-se obrigatório indicar no campo ‘Comentários aos editores’ que a submissão é para o Dossiê “Deslocamentos, refúgios e genocídios”.
As contribuições podem ser enviadas até 19 de abril de 2026 pelo sistema eletrônico da revista: https://periodicos.uff.br/antropolitica/about/submissions#onlineSubmissions