“Nenhum juiz admitiria isso”: reflexões sobre a prevenção à tortura nas audiências de custódia a partir de uma audiência do Conselho Nacional de Justiça
DOI:
https://doi.org/10.22409/antropolitica.i.a57956Palavras-chave:
Audiência de custódia, Antropologia do Direito, Tortura.Resumo
Neste artigo proponho uma discussão a respeito das representações e dos discursos de diferentes atores do sistema de justiça sobre as audiências de custódia, seus objetivos e finalidades. A discussão parte da observação da audiência realizada no dia 24 de novembro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para deliberar sobre a possibilidade de realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia de covid-19. A partir dos votos dos conselheiros e das falas dos amici curiae – representantes de instituições que participam da audiência fornecendo subsídios acerca de um determinado tema para as decisões dos tribunais – e da deliberação de seus membros a respeito da possibilidade da realização do ritual das audiências por meio virtual, busco refletir sobre a compreensão que os atores do Judiciário têm da prevenção à tortura, apontada como um dos principais objetivos das audiências de custódia, assim como sobre as moralidades mobilizadas por tais compreensões.
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