UM OLHAR HISTÓRICO-JURÍDICO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL: do Império à Constituição Cidadã (1824 a 1988)
Resumo
A tolerância, talvez, seja o meio mais apropriado para conviver em uma sociedade cada vez mais plural e diversa. A religião, por sua vez, mostra-se como um dos paradigmas desta diversidade, ao passo que num Estado Democrático de Direito, conviver com inúmeras crenças é um exercício importante para a manutenção da liberdade. Assim sendo, o presente trabalho busca, a partir de análise jurídico-histórica, compreender o avanço do instituto da liberdade religiosa ao longo das Constituições brasileiras de 1824 até 1988, realçando, evidentemente, que no contexto da presente Constituição Cidadã (1988) é possível enxergar os avanços de tal direito sem, no entanto, deixar de observar o quanto de conquistas ainda hão de vir, apesar de os tempos contemporâneos parecerem sombrios e de retrocesso.
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Publicado
2019-02-05
Como Citar
Gevu, W. da S. (2019). UM OLHAR HISTÓRICO-JURÍDICO DA LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL: do Império à Constituição Cidadã (1824 a 1988). Revista Cantareira, (27). Recuperado de https://periodicos.uff.br/cantareira/article/view/19993
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Seção
Dossiê Temático
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