Implantação e normatização da pena última na América Portuguesa (1530-1652)*
Resumo
A pena de morte esteve prevista no Brasil como punição legal de 1530 até 1891. Sua instauração na América portuguesa foi realizada através da carta de poderes do Capitão mor Martin Afonso de Sousa, e pela mesma foi inicialmente regulada seguindo as resoluções das Ordenações Manuelinas (1521). Prontamente, esteve presente nas cartas de doações das capitanias hereditárias, e nos regimentos de governadores gerais e ouvidores gerais, passando a ser mesurada pelas Ordenações Filipinas (1603) a partir do século XVII. Neste artigo apresentarei o estabelecimento e a normatização da pena capital no âmbito da administração da justiça no período de 1530-1652. Busca-se perceber a delegação de poder e a jurisdição da pena última no momento da colonização de um novo território anexado ao Império português, bem como a legislação que a regia.
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