A PEC 03/2022 e a construção de um loteamento balneário em Florianópolis-SC: uma discussão sobre apropriação de terrenos de marinha

Autores

  • Kassia Rossi UFF

Palavras-chave:

terrenos de marinha, terras devolutas, direitos de propriedade, legislação, Florianópolis

Resumo

O objetivo do artigo é levantar problematizações a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 03/2022 – que prevê o fim dos terrenos de marinha no Brasil – através da análise de um estudo de caso da praia da Daniela, em Florianópolis, capital ao sul do Brasil. Durante meados do século XX, a localidade passou de um ambiente rural para um loteamento balneário turístico em um curto período de tempo. Essa transformação se deu através de concessões de terras públicas em meio a uma indefinição jurídica sobre a dominialidade das terras na Daniela, envolvendo os institutos de terrenos de marinha e terras devolutas. Nos últimos anos, novas demarcações de terrenos de marinha geraram disputas atuais de propriedade na cidade. O artigo conclui que, no caso da praia da Daniela, os interesses imobiliários e do setor turístico prevaleceram, na maioria das vezes, em detrimento da preservação ambiental. Além disso, o caso analisado pode servir como um alerta para os impactos ambientais, sociais e econômicos que a PEC 03/2022 representa.

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Publicado

2026-06-30

Edição

Seção

Artigos Livres

Como Citar

A PEC 03/2022 e a construção de um loteamento balneário em Florianópolis-SC: uma discussão sobre apropriação de terrenos de marinha. (2026). Revista Cantareira, 1(42). https://periodicos.uff.br/cantareira/article/view/69853