Conciliação no papel: o tratamento dado aos casos de intolerância religiosa em Juizados Especiais Criminais no Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu18i2.p466Palavras-chave:
Intolerância Religiosa, Conciliação, Juizados Especiais Criminais.Resumo
A visibilidade dos casos de intolerância religiosa no Rio de Janeiro foi resultado do trabalho de mobilização de lideranças religiosas de matriz afro-brasileira para que as vítimas fizessem registros de ocorrências na Polícia Civil, o que, consequentemente, resultaria no seu encaminhamento à Justiça. Esperavam que fossem enquadrados segundo a Lei Caó, com aplicação da pena de prisão, mas na prática foram considerados de “menor potencial ofensivo”e encaminhados aos Juizados Especiais Criminais. O artigo apresenta alguns casos a partir do trabalho de campo realizado em audiências, entrevistas aos agentes públicos e a análise de documentos.Concluímos que os casos são tratados como “problemas” que não deveriam ser administrados pelo Poder Judiciário, mas sim pelas “partes”. Esta reprivatização do conflito pode ser interpretada como um modo informal de restringir o acesso à justiça, na medida em que a demanda das vítimas é desqualificada, resultando numa “desconsideração”, ou seja, uma ausência de reconhecimento por parte do Estado acerca dos direitos de cidadania dos sujeitos. A análise do tratamento dado por conciliadores aos casos, permite concluir que a conciliação se dá apenas no papel, com foco nos ritos burocráticos, e não atua como um modo de administração institucional de conflitos.
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