ASPECTOS JURÍDICO-PENAIS DA TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHA DE JEOVÁ / LEGAL AND CRIMINAL MATTERS OF BLOOD TRANSFUSION FOR JEHOVAH’S WITNESSES / ASPECTOS JURÍDICOS PENALES DE LA TRANSFUSIÓN DE SANGRE EN EL TESTIGO DE JEHOVÁ

Autores

  • Tainá Fernanda Pedrini UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí
  • Pollyanna Maria da Silva UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v2i4.129

Palavras-chave:

Testemunhas de Jeová, Omissão, Transfusão de Sangue, Jehovah’s Witnesses, Omission, Blood transfusion, Right of life, Right of religious freedom, Testigos de Jehová, Omisión, Transfusión de sangre, Derecho a la vida, Derecho a la libertad religiosa.

Resumo

Resumo: Os Testemunhas de Jeová têm como dogma a impossibilidade de aceitar a realização de transfusão de sangue. Diante disso, sendo iminente o resultado morte ou lesão corporal grave, o médico pode ser responsabilizado por sua omissão? Admite-se imputar a culpa aos pais ao agirem de forma desproporcional para evitar a realização do procedimento? Ante o exposto, objetiva-se discutir os limites entre a liberdade religiosa e o direito à vida compreendidos na CRFB/88.  Apresenta-se o caso de Juliana Bonfim, pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça, para demonstrar o entendimento jurisprudencial brasileiro acerca da problemática. Após isto concluiu-se que a vida deve prevalecer quando há ocorrência de resultado potencial morte. Portanto, é irrelevante a vontade do paciente, o médico deve realizar o necessário para que a vida seja preservada, respondendo pelo eventual resultado. Já os pais, sendo a conduta omissiva relevante para que o resultado aconteça, serão também responsabilizados criminalmente.

Abstract: Jehovah’s Witnesses has the dogma of the impossibility of accepting blood transfusion. Faced with this, in cases of imminent death or severe body injury, can the doctor be responsible for his omission? Is it possible to blame the parents for acting disproportionately to avoid the procedure? Based on the exposed, the goal is to discuss the limits between religious freedom and the right of life, established in the Brazilian Constitution of 1988. It is presented the case of Juliana Bonfim, still pending trial in the Superior Court of Justice, to demonstrate the understanding of the brazilian jurisprudence on this matter. After that, it was possible to conclude that life must prevail when there is a potential risk of death. Therefore, it’s irrelevant the patient’s will, the doctor must do what it takes for life to be preserved, being responsible for the eventual outcome. For the parents, if the omissive conduct is relevant for the result, there will be criminal liability.

Resumen: los testigos de Jehová tienen como dogma la incapacidad de aceptar la realización transfusión de sangre. Por lo tanto, el resultado de la muerte o lesiones personales es inminente serio. ¿se puede responsabilizar al médico por su omisión? Se admite culpar a los padres actuando desproporcionadamente para evitar el procedimiento? Antes de expuesto, el objetivo es discutir los límites entre la libertad religiosa y el derecho a la vida incluido en CRFB / 88. Se presenta el caso de Juliana Bonfim, pendiente de juicio en la Corte Superior de Justicia, para demostrar la comprensión jurisprudencial brasileña sobre el problema. Después de esto, se concluyó que la vida debería prevalecer cuando ocurriera del posible resultado de muerte. Por lo tanto, la voluntad del paciente es irrelevante, el médico debe haga lo que sea necesario para preservar la vida, teniendo en cuenta el resultado final. Ya los padres, siendo la conducta omisiva relevante para que ocurra el resultado, también serán considerado penalmente responsable.

 

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Biografia do Autor

Tainá Fernanda Pedrini, UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

Tainá Fernanda Pedrini é acadêmica de Direito na UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí, cursando o sexto semestre, e-mail: tainapedrini@live.com.

Pollyanna Maria da Silva, UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí

Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS. Professora de Direito Penal na UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí e no Centro Universitário de Brusque. A pesquisa foi realizada na UNIVALI, em Itajaí, Santa Catarina, Brasil

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Publicado

2016-03-24