DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO E OS DESAFIOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: A LIBERDADE E AUTONOMIA DA VONTADE E A ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO NO CASO DE FETOS ANENCÉFALOS / CONTEMPORARY CONSTITUTIONAL LAW AND THE CHALLENGES OF FUNDAMENTAL RIGHTS..
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v2i4.139Palavras-chave:
Anencéfalo, Autonomia da Vontade, Direitos Fundamentais, Separação dos poderes, Kant, Anencephaly, Abortion, Autonomy of the Will, Fundamental rights, Autonomía de la voluntad, Derechos fundamentales.Resumo
Resumo: O presente ensaio aborda a questão da interrupção terapêutica do parto no caso de fetos acometidos de anencefalia. Estes casos se apresentam como desafios aos direitos fundamentais, pois no Brasil o aborto não é permitido, e apenas existe exclusão de ilicitude quando em dois casos possíveis (art. 128 do Código Penal): o chamado aborto necessário, (I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante) ou o aborto no caso de gravidez resultante de estupro, (II - se a gravidez resulta de estupro). Com o desenvolvimento tecnológico surgiram novas formas de detectar a má formação fetal e a legislação penal não acompanhou esta evolução, uma vez que ela data dos anos 40 do século passado. Com o advento da Constituição de 1988, os direitos fundamentais passaram a proteger a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), os princípios da liberdade e a autonomia da vontade (art. 5º, inciso II), bem como o direito à saúde (art. 6º e 196). O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão guardião de nossa constituição, foi acionado para avaliar a questão por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Neste ínterim, buscou-se observar a continuidade de construção de nossa constituinte e seus alcances, ao mesmo tempo em que se pôde perceber as possibilidades de mudanças por meio da interpretação de nosso direito constitucional – tema que agrega a doutrina da separação dos poderes. Por fim, fez-se uma análise à luz do conceito de autonomia da vontade em Kant, e os desafios por ela colocados.
Abstract: In Brazil, abortion is not allowed. There is only exclusion of illegality in two possible cases: the so-called necessary abortion, or abortion in cases of pregnancy resulting from rape. With the advent of the Constitution of 1988, fundamental rights began to protect the dignity of the human person (art. 1, item III), the principles of freedom and autonomy (art. 5, subsection II), and the right to health (art. 6 and 196). The Supreme Federal Court (STF) was asked to assess the issue of therapeutic delivery interruption in the case of affected fetal anencephaly by an Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Accusation of Breach of Fundamental Precept). Thus, through a descriptive study, we sought to observe the continuing construction of our constituent and its scope at the same time that the possibilities of change through interpretation of our constitutional law could be seen.
Resumen: En Brasil, el aborto no está permitido, con la única exclusión de la ilegalidad cuando en dos casos posibles: el llamado aborto necesario, o el aborto en el caso del embarazo resultante de violación. Con la llegada de la Constitución de 1988, los derechos fundamentales comenzaron a proteger la dignidad de la persona humana (artículo 1, ítem III), los principios de libertad y el autonomía de la voluntad (art. 5, ítem II), así como el derecho a la salud (art. 6 y 196). Se pidió al Tribunal Federal Supremo para evaluar el tema de la interrupción terapéutica del parto en el caso de fetos afectados por anencefalia a través de una Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Por lo tanto, a través de un estudio descriptivo, buscamos observar el continuidad de la construcción de nuestro constituyente y su alcance, al mismo tiempo que podría percibir las posibilidades de cambios a través de la interpretación de nuestro derecho constitucional.
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