JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E INTERAÇÕES TRANSNACIONAIS II

RACIONALIDADE, ARTICULAÇÃO ADEQUADA E LIMITES

Autores

  • Vitor Soliano Universidade Salvador

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.176

Palavras-chave:

Jurisdição constitucional, Transnacionalização, Hermenêutica / Keywords, Judicial review, Transnationalization, Hermeneutics / Palabras clave, Jurisdicción constitucional, Transnacionalización, Hermenéutica.

Resumo

O trabalho se insere na ampla discussão sobre as consequências do processo de transnacionalização para o direito constitucional. Como recorte temático, foca-se no estudo das consultas e referências, realizadas por juízes e tribunais vinculados a uma determinada ordem jurídica, a decisões sobre matéria constitucional tomadas por juízes e tribunais de outras ordens jurídicas. O objetivo central é examinar e apresentar um modelo de racionalidade, as formas de articulação adequada e os limites do referido fenômeno, assumindo a fenomenologia hermenêutica como marco teórico. Defende o modelo hermenêutico heterorreflexivo como adequado para este desiderato, aponta para a doutrina e a jurisprudência como mecanismos sistêmicos de articulação adequada e sugere limites para o expediente das interações judiciais transnacionais. Conclui que o fenômeno pode ser positivo para o desenvolvimento de um constitucionalismo para além do Estado, respeitadas as condições e limites epistemológicos.

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Biografia do Autor

Vitor Soliano, Universidade Salvador

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito Público pelo JusPodivm/Faculdade Baiana de Direito. Bacharel em Direito pela Universidade Salvador. Professor e pesquisador da Universidade Salvador (UNIFACS). Advogado.

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Publicado

2017-12-09 — Atualizado em 2021-03-31

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