DA NECESSIDADE DE UMA UNIVERSALIDADE REDIVIVA PARA OS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.178Palavras-chave:
Dialogicidade, Direitos Humanos, Humanismo, Multiculturalismo, Universalismo, Dialogicity, Human Rights, Humanism, Multiculturalism, Universalism, Dialogicidad, Derechos humanos, Universalismo.Resumo
Resumo: A compreensão segundo a qual os Direitos Humanos são universais e inerentes à pessoa, independentemente de quaisquer outras circunstâncias ou características, inaugurada nos primórdios do cristianismo e adotada pela Organização das Nações Unidas, reforça a exclusão da principal nota componente do ideal de Direitos Humanos, a saber, o Humanismo. Nesse cenário, têm espaço críticas relativistas cada vez mais ácidas e ressonantes, as quais colocam em xeque a procedência e a utilidade do tão propalado e festejado argumento universalista (e, por consequência, dos próprios Direitos Humanos). O problema de pesquisa, nesse norte, se constitui em aferir se a predita universalidade dos Direitos Humanos se constitui em meio eficaz à proteção efetiva da dignidade das pessoas em todos os pontos do orbe terrestre. Para tanto, vale-se da dedução como método e da pesquisa bibliográfica como
técnica, antecipando, desde agora, a conclusão pela necessidade de um critério universal atualizado, dialógico e multicultural.
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