COMPANHEIROS ESTRANHOS:

REPENSANDO UBUNTU E DIREITOS HUMANOS NA ÁFRICA DO SUL

Autores

  • Anthony O Oyowe BA (St Joseph), BA (Hons) MA (KwaZulu-Natal); oyoweo@ukzn,za. Lecturer in Philosophy and Ethics, University of KwaZulu-Natal, Pietermaritzburg, South Africa.

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v3i5.230

Palavras-chave:

Human Rights, Ubuntu, South Africa, Direitos Humanos, África do Sul, Derechos humanos, Sudafrica.

Resumo

Resumo: Pode uma teoria ubuntu africana basear a liberdade individual e direitos humanos? Apesar das variantes da teoria moral ubuntu responderem negativamente, afirmando que os deveres individuais  sustentam os coletivos, sendo prioritários em relação aos direitos individuais [tendo em vista que o pensamento africano coloca mais ênfase no coletivo], tendo em vista a veiculação recente neste periódico de que uma teoria moral de ubuntu africano que promete fundar o ideal liberal de liberdade individual. Eu sigo três diferentes linhas de argumento estabelecendo o argumento que o projeto de Metz falhou em convencer - que a liberdade individual e direitos não podem ser cultivados com sucesso em uma teoria moral que vê valor extrínseco [isto é, harmonia comum] como o mais fundamental valor moral. Em primeiro lugar, eu sugiro que Metz tentou embasar os direitos humanos na sua teoria moral
ubuntu, o que cria o problema de onde encontra-se o valor fundamental em sua teoria. Isto é, tentando integrar dois valores potencialmente conflitantes e não instrumentais em sua teoria, Metz alterou substancialmente o princípio original ético ubuntu de uma forma que o status da teoria da comunidade ubuntu está minado. Em segundo lugar, eu acredito que, mesmo se a teoria de Metz fosse suficientemente de acordo com a comunidade ubuntu, não seria possível cultivar a liberdade individual como um valor não instrumental. Terceiro, eu acredito que Metz emprega uma leitura tendenciosa do conceito de direitos humanos; em particular, que ele erroneamente interpreta direitos como deveres. Este último argumento repousa na sutil distinção entre direitos individuais e deveres, eu tento sugerir que a distinção pode ser feita a despeito do fato de que esses conceitos são fortemente relacionados. Apesar de eu não me dirigir diretamente a Metz sobre a forma que trata de assuntos de direitos humanos específicos na África do Sul, eu sustento que estes lapsos teóricos lançam dúvidas enormes em todo seu projeto.

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Biografia do Autor

Anthony O Oyowe, BA (St Joseph), BA (Hons) MA (KwaZulu-Natal); oyoweo@ukzn,za. Lecturer in Philosophy and Ethics, University of KwaZulu-Natal, Pietermaritzburg, South Africa.

Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF.

Publicado

2016-11-19 — Atualizado em 2021-03-30

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