POR UM DIREITO À LIBERDADE:
RAUL SEIXAS E A SOCIEDADE ALTERNATIVA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i7.261Palavras-chave:
Direito e Música, Liberdade, Rock, Raul Seixas, Law & Music, FreedomResumo
O presente artigo, de alcance conceitual, tem por objeto a relação entre Direito e Música e busca demonstrar de que forma a música pode ser utilizada como veículo de contestação e luta social, a partir do exemplo de Raul Seixas. Tendo alcançado sucesso de público no período ditatorial brasileiro, época na qual os direitos e garantias fundamentais, como a liberdade de expressão, eram tolhidos arbitrariamente, o artista procurou utilizar seu status social e sua audiência para disseminar ideais relativos à liberdade individual. Conhecedor da Lei de Thelema, Raul ressignificou esse postulado esotérico e o aplicou no campo social e político brasileiro, de modo a difundir suas premissas como forma de luta e resistência contra a ditadura. O artigo, nesse sentido, irá problematizar uma forma de se utilizar a música como objeto de estudo do direito, a partir do exemplo de Raul Seixas, bem como uma forma de como a música pode influenciar o campo social, político e jurídico. Para tanto, metodologicamente, se buscará investigar como e por que a música deve ser considerada uma promissora fonte de estudos jurídicos; na sequência, será contextualizada a situação brasileira da década de 70, época de maior sucesso de Raul Seixas, e investigada a maneira como o artista utilizou de seu lugar de destaque para denunciar e contestar o status quo.
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