A INTERPRETAÇÃO NACIONALISTA DOS DIREITOS HUMANOS:
UM OBSTÁCULO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA NO CASO GOMES LUND
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i7.295Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Gomes Lund, Controle de Convencionalidade, Supremo Tribunal Federal, Inter-American Court of Human Rights, Gomes Lund Case, Conventionality Control.Resumo
O presente artigo, partindo de considerações acerca da contribuição do direito internacional dos direitos humanos e da tutela conferida a esses direitos a partir dos sistemas regionais de proteção, tem como objetivo analisar a atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, oportunidade em que o Estado brasileiro foi condenado a apurar, processar e condenar os agentes públicos responsáveis por graves violações de direitos humanos no período da última ditadura militar (1964-1985), a despeito das disposições contidas na Lei de Anistia brasileira, considerada pelo órgão internacional, pela realização do chamado ‘controle de convencionalidade”, como incompatível com os termos da Convenção Americana de Direitos Humanos. Tal decisão representa um claro exemplo da dissonância entre o ordenamento jurídico pátrio e seus intérpretes em relação aos parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos e denotam a necessidade de superar a interpretação nacionalista dessas normas a fim de que seja possível garantir a mais ampla tutela aos direitos humanos. Nesse sentido, estudaremos a atuação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 153 e os reflexos da decisão proferida neste caso no âmbito interno, tendo em vista a obrigação internacional do Estado brasileiro em cumprir integralmente os termos da sentença da Corte Interamericana, bem como apontaremos as possibilidades para solucionar o aparente conflito entre a posição do STF e a decisão proferida na esfera internacional.
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- 2021-03-30 (2)
- 2017-06-13 (1)