OS HETEROGÊNEOS MODELOS DE TRANSPARÊNCIA NAS SESSÕES DE JULGAMENTO DAS CORTES CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.361Palavras-chave:
Cortes constitucionais, transparência de decisões colegiadas, jurisdição constitucional, direito comparado, direito à informação.Resumo
Contemporaneamente, diferentes modelos de abertura publicística das sessões de julgamento das cortes constitucionais coexistem nos Estados nacionais. Pioneiramente, o Supremo Tribunal Federal brasileiro inaugurou nova categoria de transparência, a partir de quando, parcela de suas sessões passaram a ser transmitidas ao vivo e integralmente por intermédio de meios de comunicação de massa. Em culturas democráticas, a coercibilidade das decisões jurisdicionais deve repousar não apenas no argumento formal de autoridade, mas também, erigir-se sobre a capacidade das cortes de construírem consensos acerca do acerto e justeza de suas decisões. No que diz respeito aos acórdãos proferidos pelos órgãos de cúpula de jurisdição constitucional, mais premente é o dever de se garantir transparência a esses provimentos considerando-se que eles irradiam efeitos para toda a ordem jurídica, sem estarem sujeitos a revisão por órgão hierarquicamente superior. No artigo, propõe-se uma classificação inovadora dos diferentes modelos de abertura publicísta existentes nas sessões de julgamento dos órgãos de cúpula constitucional, e, examinam-se os argumentos favoráveis e desfavoráveis aos variados arquétipos por intermédio dos quais, contramajoritariamente, esses orgãos exercem a função de invalidar os atos normativos editados pelo Poder Legislativo.
PALAVRAS-CHAVE: Cortes constitucionais, direito à informação, transparência de decisões colegiadas, jurisdição constitucional, direito comparado.
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