A EMERGÊNCIA DO PLURALISMO JURÍDICO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA
O DIREITO DE LAJE – LEI N° 13.465/17 – NA PERSPECTIVA DO DIREITO SOCIAL CONDENSADO DE GURVITCH
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.383Palavras-chave:
monismo, pluralismo jurídico, direito de laje / Keywords, monism, juridical pluralism, “laje” law / Palabras clave, pluralismo legal, losa derecha.Resumo
O artigo objetiva demonstrar a necessária abertura das fontes produtoras do direito oficial às múltiplas manifestações jurídicas, advindas de comunidades periféricas onde o direito positivo mostra-se insuficiente à contenção das variadas demandas de grupos que sequer atingiram a completa cidadania e a concretização de direitos prestacionais. Parte-se do paradigma de crise do monismo jurídico para demonstrar a necessária (re)configuração do sistema jurídico, de modo a torná-lo mais permeável às práticas normativas difusas e extraoficiais, admitindo-se a interpenetração de um pluralismo jurídico calcado em parâmetros constitucionais. A regulamentação do Direito de Laje, com a conversão da Medida Provisória n° 759/2016 na lei nº 13.465/17, é um exemplo de incorporação, ainda que controversa, do pluralismo jurídico ao ordenamento jurídico oficial. O problema posto adota o método hipotético-dedutivo e busca demonstrar a necessária quebra do paradigma monista e sua confluência às práticas pluralistas, sob o enfoque teórico do direito social condensado tratado por Georges Gurvitch.
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Referências
BRASIL. Lei 13.465 de 11 de jul. de 2017. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm> Acesso em: 30 out. 2017.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2006.
BOBBIO, NORBERTO; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. V1. 11. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1998.
CARVALHO, Lucas Borges. Caminhos (e descaminhos) do pluralismo jurídico no Brasil. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VERAS NETO, Francisco Q.; LIXA, Ivone Fernandez Morcilho; (ORG.). Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FETSCHER, Iring. Direito e justiça no marxismo soviético. In: ____. Karl Marx e os marxismos: da filosofia do proletariado à visão proletária do mundo. Trad. SILVA, Heidrun Mendes da. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1970. p. 229-251.
GURVITCH, Georges. La Idea Del Derecho Social. Noción y Sistema Del Derecho Social. Granada: Comares S.L., 2005.
HESPANHA, António Manuel. História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Almedina, 1982.
MARICATO, Ermínia. Para entender a crise urbana. São Paulo: Expressão popular, 2015.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat. Barão de. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2004.
PEREZ, José Luis Monereo; PRIETO, Antonio Márquez. Studio Peliminar: La ‘Idea del Derecho Social” en la Teoría General de los Derechos: El pensamiento de Gurvitch. In: GURVITCH, Georges. La Idea Del Derecho Social. Noción y Sistema Del Derecho Social.Granada: Comares S.L., 2005.
RUBIO, David Sánchez. Pluralismo Jurídico e emancipação social. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VERAS NETO, Francisco Q.; LIXA, Ivone Fernandez Morcilho; (ORG.). Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da justiça. Cortez, 2008.
____. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. In: Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 3.ed. São Paulo: Cortez, 2011.
_____. Notas sobre a história jurídico-social de Pasárgada. In. SOUZA JR., José Geraldo de (Org.). O Direito achado na rua, p. 46-51. Brasília: UNB, 1988.
SPENGLER, Fabiana Marion. Da Jurisdição à Mediação. Por uma nova Cultura no Tratamento de Conflitos. Ijuí: Unijuí, 2010.
_____. Fundamentos Políticos da Mediação Comunitária. Ijuí: Unijí, 2012.
WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito II: a epistemologia jurídica da Modernidade. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1995.
WEBER, Max. Economia e Sociedade.v.1. Brasília:UNB, 1991.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
____. Pluralismo Jurídico: Um espaço de resistência na construção de direitos humanos. In: WOLKMER, Antonio Carlos; VERAS NETO, Francisco Q.; LIXA, Ivone Fernandez Morcilho; (ORG.). Pluralismo jurídico: os novos caminhos da contemporaneidade. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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