A EMERGÊNCIA DO PLURALISMO JURÍDICO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA

O DIREITO DE LAJE – LEI N° 13.465/17 – NA PERSPECTIVA DO DIREITO SOCIAL CONDENSADO DE GURVITCH

Autores

  • Guilherme Estima Giacobbo Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Ricardo Hermany Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.383

Palavras-chave:

monismo, pluralismo jurídico, direito de laje / Keywords, monism, juridical pluralism, “laje” law / Palabras clave, pluralismo legal, losa derecha.

Resumo

O artigo objetiva demonstrar a necessária abertura das fontes produtoras do direito oficial às múltiplas manifestações jurídicas, advindas de comunidades periféricas onde o direito positivo mostra-se insuficiente à contenção das variadas demandas de grupos que sequer atingiram a completa cidadania e a concretização de direitos prestacionais. Parte-se do paradigma de crise do monismo jurídico para demonstrar a necessária (re)configuração do sistema jurídico, de modo a torná-lo mais permeável às práticas normativas difusas e extraoficiais, admitindo-se a interpenetração de um pluralismo jurídico calcado em parâmetros constitucionais. A regulamentação do Direito de Laje, com a conversão da Medida Provisória n° 759/2016 na lei nº 13.465/17, é um exemplo de incorporação, ainda que controversa, do pluralismo jurídico ao ordenamento jurídico oficial. O problema posto adota o método hipotético-dedutivo e busca demonstrar a necessária quebra do paradigma monista e sua confluência às práticas pluralistas, sob o enfoque teórico do direito social condensado tratado por Georges Gurvitch.

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Biografia do Autor

Guilherme Estima Giacobbo, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC e Mestre em Direito das Autarquias Locais na Universidade do Minho em Portugal na modalidade dupla titulação; Participante do grupo de estudos ‘Gestão Local e Políticas Públicas” coordenado pelo Prof. Dr. Ricardo Hermany; Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG;

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e Doutor em Doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003);

Pós-Doutor na Universidade de Lisboa (2011); Professor da graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito- Mestrado/Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC;

Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999); 

Coordenador do grupo de estudos Gestão Local e Políticas Públicas – UNISC;

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Publicado

2017-12-09 — Atualizado em 2021-03-31

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