MOVIMENTOS SOCIAIS, DIREITOS INSURGENTES E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO DO CARÁTER REACIONÁRIO DO APARELHO JURÍDICO ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.391Palavras-chave:
Aparato del Estado Jurídico, derecho insurgente, forma jurídica, movimientos sociales / Keywords, Legal State Apparatus, insurgent right, legal form, social movements/Palavras-chave, Aparelho Jurídico Estatal, direito insurgente, marxismoResumo
Na modernidade, o Direito é disputado por classes antagônicas, que buscam a satisfação de seus interesses por intermédio desse instrumento. O direito popular insurgente, cuja fonte material consiste na atividade dos movimentos sociais, é uma das razões pelas quais comumente é cogitada a subversão do caráter reacionário do Aparelho Jurídico Estatal (AJE). Considerando-se a conciliação entre a doutrina do pluralismo jurídico e as contribuições do referencial teórico marxista, o problema desta pesquisa reside no seguinte questionamento: ‘é procedente – e metodologicamente adequada (ao materialismo histórico-dialético) – a proposição de um AJE emancipatório, pela superação da reacionariedade das leis e reconhecimento de um direito popular insurgente, sem que ocorra a extinção da forma jurídica?”. Para tanto, a técnica de pesquisa empregada consistiu na apreciação de documentação indireta. Os resultados obtidos apontam para a impossibilidade de subversão do caráter reacionário do AJE no capitalismo, bem como para a inevitabilidade da sua superação para além desse sistema, sem deixar de ressaltar a importância da luta por direitos associada à luta anticapitalista.
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