MOVIMENTOS SOCIAIS, DIREITOS INSURGENTES E A (IM)POSSIBILIDADE DE SUBVERSÃO DO CARÁTER REACIONÁRIO DO APARELHO JURÍDICO ESTATAL

Autores

  • Maria Beatriz Oliveira da Silva Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
  • Thomaz Delgado De David Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i9.391

Palavras-chave:

Aparato del Estado Jurídico, derecho insurgente, forma jurídica, movimientos sociales / Keywords, Legal State Apparatus, insurgent right, legal form, social movements/Palavras-chave, Aparelho Jurídico Estatal, direito insurgente, marxismo

Resumo

Na modernidade, o Direito é disputado por classes antagônicas, que buscam a satisfação de seus interesses por intermédio desse instrumento. O direito popular insurgente, cuja fonte material consiste na atividade dos movimentos sociais, é uma das razões pelas quais comumente é cogitada a subversão do caráter reacionário do Aparelho Jurídico Estatal (AJE). Considerando-se a conciliação entre a doutrina do pluralismo jurídico e as contribuições do referencial teórico marxista, o problema desta pesquisa reside no seguinte questionamento: ‘é procedente – e metodologicamente adequada (ao materialismo histórico-dialético) – a proposição de um AJE emancipatório, pela superação da reacionariedade das leis e reconhecimento de um direito popular insurgente, sem que ocorra a extinção da forma jurídica?”. Para tanto, a técnica de pesquisa empregada consistiu na apreciação de documentação indireta. Os resultados obtidos apontam para a impossibilidade de subversão do caráter reacionário do AJE no capitalismo, bem como para a inevitabilidade da sua superação para além desse sistema, sem deixar de ressaltar a importância da luta por direitos associada à luta anticapitalista.

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Biografia do Autor

Maria Beatriz Oliveira da Silva, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito com tese defendida em Direito Ambiental no CRIDEAU (Centro de Pesquisa Interdisciplinar em Direito Ambiental e Urbanismo) da Universidade de Limoges, França. Mestre em Direito na área de Direitos Sociais e Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Graduada em Direito e Letras. É professora do curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), onde coordena o Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX), registrado no CNPq.  E-mail: biabr@hotmail.fr

Thomaz Delgado De David, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e Centro Universitário Franciscano (UNIFRA)

Bacharelando em Direito no Centro Universitário Franciscano (UNIFRA) e em Ciências Sociais na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi bolsista de Iniciação Científica da Comissão Setorial de Avaliação, vinculada ao Centro de Ciências Sociais e Humanas da UFSM, para a realização desta pesquisa. Integrante do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX) da UFSM. E-mail: thomaz_delgado@hotmail.com

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Publicado

2017-12-09 — Atualizado em 2021-03-31

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