DIREITOS FUNDAMENTAIS COLETIVOS DE POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS

Autores

  • Paulo Gilberto Cogo Leivas Centro Universitário Ritter dos Reis
  • Roger Raupp Rios Centro Universitário Ritter dos Reis
  • Gilberto Schäfer Centro Universitário Ritter dos Reis
  • Dailor Sartori Junior Centro Universitário Ritter dos Reis

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i8.402

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direitos Coletivos, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais, fundamental rights, collective rights, human rights, indigenous peoples, traditional communities, derechos fundamentales, derechos colectivos.

Resumo

Embora a Constituição Federal de 1988 garanta expressamente direitos coletivos aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, existe a dúvida se estes direitos podem ser considerados direitos fundamentais. O artigo busca responder a esta questão a partir da construção jurisprudencial de direitos humanos coletivos no sistema interamericano de direitos humanos e da fundamentação filosófica sobre a existência de tais direitos, relativizando sua origem individualista. Tais aportes, aliados à abertura do catálogo constitucional de direitos fundamentais, permitem afirmar a fundamentalidade dos direitos coletivos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais e, consequentemente, conferir-lhes as garantias jurídicas da aplicabilidade imediata e da proteção das cláusulas pétreas.

Palavras-chave: direitos fundamentais; direitos coletivos; direitos humanos; povos indígenas; comunidades tradicionais.

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Publicado

2017-10-16 — Atualizado em 2021-03-31

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