A DIMENSÃO CULTURAL E PLURALISTA DO DIREITO DE PUNIR
O CASO RAPOSA SERRA DA LUA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.468Palavras-chave:
Multiculturalismo, Indígena, Punição./Keywords, Multiculturalism, Indigenous, Punishment./Palabras clave, Castigo.Resumo
O presente estudo tem como objeto a análise de uma decisão recente e inédita no país que proporcionou uma nova interpretação da questão da punibilidade indígena. Trata-se de acórdão confirmatório pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Roraima de sentença de juiz de primeiro grau realizada nos autos do Processo Nº 0090.10.000302-0. Inicialmente, é feita uma abordagem introdutória relacionando Direito Penal, Cultura e Poder. Em seguida, é abordada a nova valorização da cultura indígena como fruto de uma visão multiculturalista consagrada pela Constituição Federal de 1988.Após, analisa-se superficialmente a resposta penal como fruto de uma manifestação cultural, inclusive na própria tarefa de interpretação do Estatuto do Índio no direito penal ordinário e, no caso em análise, a punição do índio pela comunidade indígena Monoá à luz da Convenção 169 da OIT, tratado de direitos humanos que o Brasil é signatário. Busca-se compreender juridicamente como tal decisão se fundamenta inclusive com paralelos no direito comparado. Por meio de uma metodologia qualitativa baseada em pesquisa bibliográfica, analisa-se, portanto, uma decisão inédita através do reconhecimento intercultural que implicou em um dos direitos fundamentais mais importantes do indivíduo: a liberdade.
Downloads
Referências
ÁVILA, Gustavo Noronha de. Sistema Penal: em busca da redução de dores. Disponível em: <http://www.justificando.com/2016/08/24/sistema-penal-em-busca-da-reducao-de-dores/>Acesso em: 12 Ago. 2019.
BECCARIA, Cesar. Dos delitos e das Penas. 7ª Edição. Martin Claret: São Paulo-SP, 2012.
BOBBIO, N. Estado, Governo, Sociedade: fragmentos de um dicionário político. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2017.
BODIN, Jean. Os Seis Livros da República: livro primeiro. São Paulo: Ícone, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 jun. 2016.
BRASIL. Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004. Convenção No 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais. Brasília, DF, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 20 jun. 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, RJ, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Decreto-Lei/Del2848.htm>. Acesso em: 20 jun. 2016.
BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de setembro de 1973. Estatuto do Índio. Brasília, DF, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm>. Acesso em: 20 jun. 2016.
BRASIL. Portaria AGU nº 839, de 18 de junho de 2010. Regula as atribuições dos órgãos da Procuradoria-Geral Federal para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos e interesses individuais e coletivos indígenas. Brasília, DF, 2010. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=227561>. Acesso em: 21 set. 2019
BUSTOS RAMIREZ, Juan J e MALARÉE, Hernán Harmazábal. Leciones de Derecho Penal Volumen I. Madrid: Editorial Trotta, 1997.
CARVALHO, Amilton Bueno. Entrevista. Jornal O Povo Páginas Azuis. 20/06/2016. Disponível em: <http://mobile.opovo.com.br/app/opovo/paginasazuis/2016/06/20/noticiasjornalpaginasazuis,3626044/e-preciso-encontrar-caminhos-para-destruicao-do-direito-penal.shtml>. Acesso em: 20 jun. 2016.
COLÔMBIA. Constitución Política de Colombia, 06 jul. 1991. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/inicio/Constitucion%20politica%20de%20Colombia.pdf>. Acesso em: 05 ago. 2019.
COLÔMBIA. Corte Constitucional. República da Colômbia. Sentencia T-921/13 Relator Magistrado Jorge Ignácio Pretelt Chaljub, 25 jan. 2013. Disponível em: <http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2013/t-921-13.htm>. Acesso em: 05 ago. 2019.
CUCHE, Denys. A noção de cultura nas ciências sociais. Trad. Viviane Ribeiro. 2 ed. Bauru: EDUSC, 2002.
CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
DANTAS, Fernando Antônio de Carvalho. A ‘cidadania ativa” como novo conceito para reger as relações dialógicas entre as sociedades indígenas e o Estado Multicultural Brasileiro. Hileia – Revista de Direito Ambiental da Amazônia. v. 2, n. 2. Manaus: Universidade do Estado do Amazonas, 2004, p. 215-229.
GIFFONI, Johny Fernandes. A aplicação das 100 regras de Brasília como fundamento da interpretação para a proteção dos direitos indígenas: a Defensoria Pública e a Convenção 169 da OIT. In: Defensoria como metagarantia: transformando promessas constitucionais em efetividade. Congresso Nacional de Defensores Públicos (04-07 nov. 2015: Paraná) Livro de teses e práticas exitosas. Paraná: Anadep, 2015.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal: uma genecologia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro. Volume I. Florianópolis: Empório do Direito, 2018.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Razões do Populismo Punitivo. Disponível em: <https://www.academia.edu/36340567/RAZ%C3%95ES_DO_POPULISMO_PUNITIVO>. Acesso em: 09 Ago. 2019
MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira. Patrimônio cultural, democracia e federalismo na realidade manauara: o princípio da subsidiariedade e os papéis da comunidade e do poder público na seleção dos bens culturais protegidos pelo tombamento. Tese (Doutorado) - Universidade de Fortaleza. Programa de Direito Constitucional. Fortaleza, 2019.
MENEZES, Paulo Gaspar de Menezes. Etnocentrismo e relativismo cultural. Disponível em: <http://www.unicap.br/Pe_Paulo/documentos/etnocentrismo.pdf
MESSNER, Johannes. Ética social: o direito natural no mundo moderno. Trad. Alípio Maia de Castro. São Paulo: Quadrante, 1970.
PACHECO, Rosely Aparecida Stefanes; PRADO, Rafael Clemente Oliveira do; KADWÉU, Ezequias Vergillo. População carcerária indígena e o direito à diferença: o caso do município de Dourados, MS. IN: Revista de Direito GV vol.7 no.2 São Paulo July/Dec.2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000200005> Acesso em: 12 Ago. 2019
PELEGRINI, S.C.A.; FUNARI, P. P. O que é Patrimônio Cultural Imaterial. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2013.
PERU. Decreto Legislativo nº 635, de 8 de abril de 1991. Código Penal Peruano. Disponível em: <https://apps.contraloria.gob.pe/unetealcontrol/pdf/07_635.pdf>. Acesso em: 02 ago. 2019.
PINHEIRO, Antonio Fernando Pedro. Tribunal afasta condenação de índio já punido pela tribo. Disponível em: <http://www.ambientelegal.com.br/tribunal-afasta-condenacao-de-indio-ja-punido-pela-tribo/>. Acesso em: 20 jun. 2016.
PRADO, Rodrigo. O movimento abolicionista de política criminal. Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/movimento-abolicionista-politica/>. Acesso em: 09 Ago. 2019.
REALE, Miguel. Cinco Temas do Culturalismo. São Paulo: Editora Saraiva, 2000.
RIBEIRO, Darcy. O Processo Civilizatório. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 1970.
ROCHA, Everardo. O Que é Etnocentrismo. Coleção Primeiros passos. São Paulo: Brasiliense, 1994.
RORAIMA. Tribunal de Justiça. Apelação Criminal n. 0090.10.000302-0. Relator Desembargador Mauro Campello, 23 fev. 2016. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/destaques/docs_destaques/acr-0090-10-000302-0/acr-0090-10-000302-0>. Acesso em: 20 jun. 2016.
ROXIN, Claus; ARZT, Gunther Arzt; TIEDMAN, Klaus. Introdução do Direito Penal e ao Direito Processual Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
SANTOS, José Luiz dos. O que é cultura. São Paulo -Coleção primeiros passos. 21ª Reimpressão. Brasiliense, 2012.
SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. 1ª edição. São Paulo, Ed. Malheiros, 2001.
VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da Norma Jurídica. Florianópolis: Conceito Editorial, 2016.
Downloads
Publicado
Versões
- 2021-04-01 (2)
- 2019-10-10 (1)