COMO A TEORIA DOS PRECEDENTES PODE CONTRIBUIR PARA A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO

Autores

  • Patrícia Perrone Campos Mello UniCEUB-DF
  • Philippe de Oliveira Nader UniCEUB-DF

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v5i10.474

Palavras-chave:

Teoria dos Precedentes. Ratio Decidendi. Responsabilidade trabalhista da Administração Pública na terceirização.

Resumo

O presente trabalho tem o propósito de desenvolver, a partir de elementos da teoria dos precedentes, uma análise crítica do acórdão do Supremo Tribunal Federal que decidiu o RE 760.931, por meio do qual a Corte voltou a apreciar a possibilidade de responsabilizar a administração pública, em caso de inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas por meio de terceirização. Pretende-se demonstrar que o debate acerca dos limites da responsabilidade da administração pública nessa matéria vem se arrastando por anos no Supremo, sem que se produza uma solução definitiva, em virtude da inabilidade do STF em operar como uma Corte de Precedentes. Nessa linha, o artigo (i) indica os equívocos cometidos pelo Tribunal no último julgado, (ii) examina elementos essenciais da teoria dos precedentes necessários à compreensão de tais equívocos e (iii) propõe um rol de critérios para a seleção de recursos representativos da controvérsia e um roteiro para a formulação de teses que possibilitem a formação de precedentes vinculantes dotados de efetividade.

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Biografia do Autor

Patrícia Perrone Campos Mello, UniCEUB-DF

Professora-Doutora de Direito Constitucional do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). É doutora e mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procuradora do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente, ocupa o cargo de Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Suas áreas de pesquisa são: Direito comparado, comportamento judicial, precedentes judiciais, judicialização da política, políticas públicas, jurisdição constitucional, direito administrativo e regulação.

Philippe de Oliveira Nader, UniCEUB-DF

Graduado em Direito pela PUC-RIO (2007). Pós-Graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela PUC-RIO (2009). Pós Graduado em Direito Público pela FESMPDFT (2010). Pós Graduado lato sensu em Direito Empresarial pelo IBMEC-RIO (2013). Mestrando em Direito no UniCeub (DF). Advogado da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras. Áreas de pesquisa: Jurisdição constitucional, teoria dos precedentes.

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Publicado

2018-07-04 — Atualizado em 2021-03-31

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