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A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL FRENTE À EXPLORAÇÃO CAPITALISTA DA NATUREZA: UM BALANÇO NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988/ CONSTITUTIONALIZATION OF ENVIRONMENTAL PROTECTION FACE OF CAPITALIST EXPLORATION OF NATURE/ LA CONSTITUCIONALIZACIÓN DE LA PROTECCIÓN MEDIOAMBIENTAL FRENTE A LA EXPLORACIÓN DEL CAPITAL DE LA NATURALEZA: BALANCE GENERAL DE LOS 30 AÑOS DE LA CONSTITUCIÓN FEDERAL DE 1988

Autores

  • Juliana Vargas Palar Universidade Federal de Santa Maria
  • Maria Beatriz Oliveira da Silva Universidade Federal de Santa Maria
  • Thomaz Delgado de David Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.632

Palavras-chave:

capitalismo, constitucionalização, Constituição Federal de 1988, marxismo, proteção ambiental./ Keywords, capitalism, constitutionalization, Federal Constitution of 1988, marxism, environmental protection./Palabras clave, capitalismo...

Resumo

A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROTEÇÃO AMBIENTAL FRENTE À EXPLORAÇÃO CAPITALISTA DA NATUREZA: UM BALANÇO NOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Resumo: A tutela jurídica sobre determinados bens relaciona-se com a relevância que esses assumem em um contexto histórico específico. Nesse sentido, a constitucionalização da proteção ambiental expressa uma tentativa de mitigar os efeitos da exploração capitalista da natureza, característica da modernidade. Todavia, ao mesmo passo que o Direito busca a preservação ambiental, ele apresenta limitações estruturais na realização desse escopo. Assim, questiona-se: em que termos a constitucionalização da proteção ambiental, operada pela Constituição Federal de 1988, retratou e afetou a exploração capitalista da natureza? Para responder tal questão, emprega-se o método de abordagem dialético, fundamentado em uma matriz teórica marxista, o método de procedimento histórico e a técnica de pesquisa documental. Dessa forma, objetiva-se analisar como as transformações na relação entre o ser humano e a natureza, operadas com o advento do capitalismo, estão retratadas na Constituição Federal de 1988 e como a constitucionalização da proteção ambiental afeta esta relação.

CONSTITUTIONALIZATION OF ENVIRONMENTAL PROTECTION FACE OF CAPITALIST EXPLORATION OF NATURE

Abstratc: The legal protection of certain assets is related to the relevance they assume in a specific historical context. In this sense, the constitutionalization of environmental protection expresses an attempt to mitigate the effects of capitalist exploitation of nature, characteristic of modernity. However, while Law seeks environmental preservation, it presents structural limitations in achieving this scope. Thus, the present article sought to answer the following question: in what terms did the constitutionalization of environmental protection, operated by  the Federal Constitution of 1988, portray and affect the capitalist exploitation of nature? For this, it is used the dialectical approach method, based on a marxist theoretical matrix,  he method of historical procedure and the documentary research technique. Therefore, the objective was to analyze how the transformations in the relationship between human beings and nature, operated with the advent of capitalism, are portrayed in the Federal Constitution of 1988 and how the constitutionalization of environmental protection affects this relationship. Finally, it was possible to conclude that, the Constitution affects this relation, insofar it imposes limits to the management of nature by the human being. However, by acting in such way, it portrays capitalism as a sustainable socio-productive arrangement, a characteristic that is unfeasible in this social formation.

 

LA CONSTITUCIONALIZACIÓN DE LA PROTECCIÓN MEDIOAMBIENTAL FRENTE A LA EXPLORACIÓN DEL CAPITAL DE LA NATURALEZA: BALANCE GENERAL DE LOS 30 AÑOS DE LA CONSTITUCIÓN FEDERAL DE 1988

Resumen: La protección legal de ciertos activos está relacionada con la relevancia que asumen en un contexto histórico específico. En este sentido, la constitucionalización de la protección ambiental expresa un intento de mitigar los efectos de la explotación capitalista de la naturaleza, característica de la modernidad. Sin embargo, si bien la Ley busca la preservación ambiental, tiene limitaciones estructurales para lograr este alcance. Así, este artículo buscó dar respuesta a la siguiente pregunta: ¿en qué términos la constitucionalización de la protección ambiental, operada por la Constitución Federal de 1988, retrató y afectó la explotación capitalista de la naturaleza? Para ello se utilizó el método de aproximación dialéctica, basado en una matriz teórica marxista, el método de procedimiento histórico y la técnica de investigación documental. Así, el objetivo fue analizar cómo los cambios en la relación entre el ser humano y la naturaleza, operados con el advenimiento del capitalismo, se plasman en la Constitución Federal de 1988 y cómo la constitucionalización de la protección ambiental afecta esta relación. Finalmente, se pudo concluir que la Constitución afecta esta relación, en la medida en que impone límites al manejo de la naturaleza por parte del ser humano. Sin embargo, al actuar de esa manera, retrata al capitalismo como un arreglo socio-productivo sostenible, una característica inviable en esta formación social.

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Biografia do Autor

Juliana Vargas Palar, Universidade Federal de Santa Maria

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pesquisadora do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio Ambiente (NUDMARX) dessa instituição. Bolsista de iniciação científica do Programa institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) do CNPq.

Maria Beatriz Oliveira da Silva, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Direito ambiental pela Université de Limoges (França). Professora do Curso de Direito e do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Coordenadora do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio ambiente (NUDMARX) dessa instituição.

Thomaz Delgado de David, Universidade Federal de Santa Maria

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Franciscana (UFN) e do Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Pesquisador do Núcleo de Direito, Marxismo e Meio ambiente (NUDMARX) dessa instituição. Bolsista de iniciação científica do Fundo de Incentivo à Pesquisa (FIPE) da UFSM.

Referências

AITA, Dimitri; SILVA, Maria Beatriz Oliveira da; DE DAVID, Thomaz Delgado. Imperialismo, desenvolvimento econômico e degradação ambiental: uma análise da crise ecológica sob a perspectiva dicotômica centro-periferia. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, v. 8, n. 3, p. 457-480, 2017. Disponível em: <https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/8678/22588>. Acesso em 29 jul. 2018.

AMARAL JÚNIOR, Alberto do. Curso de Direito Internacional Público. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ATINGIDOS por tragédia em Mariana ainda não forma indenizados de forma definitiva. Globo, [s.l], 28 de março de 2018. Disponível em: <http://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/170843/afetados-pela-tragedia-em-mariana-mg-ainda-nao-for.htm>. Acesso em: 30 mar. 2018.

BAHIA, Carolina Medeiros. Princípio da proporcionalidade nas manifestações culturais e na proteção da fauna. Curitiba: Juruá, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2017.

BECHARA, Erika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

BELLO, Enzo; SANTA, Allana Ariel Wilmsen Dalla. Capitalismo verde e crítica anticapitalista: ‘proteção ambiental” no Brasil. Revista Jurídica, Curitiba, v. 3, n. 48, p. 118-146, 2017. Disponível em: <http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/2171>. Acesso em: 29 jul. 2018.

BENJAMIN, Antonio Herman. A constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77-150. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40520>. Acesso em: 16 out. 2016.

BENJAMIN. Introdução ao direito ambiental brasileiro. Revista de Direito Ambiental, v. 4, n. 4, p. 48-82, abr./ jun. 1999. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/93805>. Acesso em: 18 maio 2017.

BOTELHO, Tiago Resende. O reconhecimento do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito humano e fundamental. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=ab73f542b6d60c4d>. Acesso em: 28 jul. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 jul. 2016.

BUENO, Igor Mendes; SILVA, Maria Beatriz da. Constituinte e lutas populares: o materialismo da constituição e as lutas pela constituinte exclusiva. Revista Culturas Jurídicas, Niterói, v. 1, n. 2, p. 243-266, 2014. Disponível em: <http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/98/30>. Acesso em: 18 maio 2017.

BURKETT, Paul. Marx and nature: a red and green perspective. New York: St. Martin’s Press, 1999.

CALDAS, Camilo Onoda. A teoria da derivação do estado e do direito. São Paulo: Outras Expressões, 2015.

CANÁRIO, Pedro. Rosa Weber decide que, por ora, amianto é liberado onde não há lei contrária. Consultor Jurídico, São Paulo, 20 de dezembro de 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-dez-20/rosa-weber-decide-amianto-liberado-onde-nao-lei-contraria>. Acesso em: 31 mar. 2018.

CANOTILHO, José Joaquim. Direito constitucional & Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTRO, Matheus Felipe de; MEZZAROBA, Orides. História ideológica e econômica das Constituições Brasileiras. Belo Horizonte: Arraes, 2015.

CNUMAH. Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano (1972). Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo- sobre-o-ambiente-humano.html>. Acesso em: 28 jul. 2018.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direito fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FOLADORI, Guillermo. Marxismo e meio ambiente. Revista de Ciências Humanas, n. 25, p. 82- 92, 1999. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/viewFile/23683/21275>. Acesso em: 29 jul. 2018.

FOSTER, John Bellamy. A ecologia da economia política marxista. Revista lutas sociais, v.28, p. 87-103, 2012. Disponível em: <http://www.pucsp.br/neils/revista/vol.28/john-bellamy-foster.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2018.

FREITAS, Rosana de Carvalho Martinelli; NÉLSIS, Camila Magalhães; NUNES, Letícia Soares. A crítica marxista ao desenvolvimento (in)sustentável. Revista Katálysis. v. 15, n. 1, p. 41-51, 2012. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rk/v15n1/a04v15n1>. Acesso em: 29 jul. 2018.

GONÇALVES, Alcindo; COSTA, José Augusto Fontoura. Governança ambiental global:
possibilidades e limites. In: GRANZIERA, Maria Luiza Machado; REI, Fernando (Org.). Direito ambiental internacional. São Paulo: Atlas, 2015. p. 93-115.

HIRSCH, Joachim. Forma política, instituições políticas e Estado – I. Crítica Marxista, São Paulo, v. 1, n. 24, p. 9-36, 2007. Disponível em: <https://www.ifch.unicamp.br/criticamarxista/arquivos_biblioteca/artigo212artigo1.pdf>. Acesso em: 22 dez. 2017.

HIRSCH, Joachim. Teoria materialista do Estado. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

HOGAN, Daniel Joseph. População e meio ambiente: a emergência de um novo campo de estudos. In: HOGAN, Daniel Joseph. Dinâmica populacional e mudança ambiental: cenários para o desenvolvimento brasileiro. Campinas: Núcleo de Estudos de População, 2007. p. 13-57.

IPIRANGA, Ana Silva Rocha; GODOY, Arilda Schmidt; BRUNSTEIN, Janette. Introdução. RAM, Rev. Adm. Mackenzie (Online), São Paulo, v. 12, n. 3, p. 13-20, Jun. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1678-69712011000300002&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 28 jul. 2018.

KASHIURA JUNIOR, Celso Naoto. Sujeito de Direito e Capitalismo. São Paulo: Outras Expressões, 2014.

MAGALHÃES, Juraci Perez. A evolução do direito ambiental no Brasil. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

MARX, Karl. O Capital. Vol. 1. São Paulo: Boitempo, 2013.

MASCARO. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.

MIAILLE, Michel. Direito constitucional e marxismo. Revista Culturas Jurídicas, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, 2015. Disponível em: <http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/79>. Acesso em: 03 jul. 2017.

MOTA, Luiza Rosso; SILVA, Maria Beatriz Oliveira da; DE DAVID, Thomaz Delgado. O Direito Ambiental Internacional frente aos impactos causados pelo modo de produção capitalista técnico-científico-informacional: possibilidades e limites. In: CALGARO, Cleide; PEREIRA, Agostinho Oli Koppe; SOBRINHO, Liton Lanes Pilau (Org.). Direito socioambiental, consumo e novas tecnologias. Caxias do Sul: EDUCS, 2017. p.179-197.

POTT, Crisla Maciel; ESTRELA, Carina Costa. História ambiental: desastres ambientais e o despertar de um novo pensamento. Estudos Avançados, São Paulo, v. 31, n. 89, jan./apr. 2017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142017000100271#B23>. Acesso em: 29 jul. 2018.

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 40. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NAZO, Georgette Nacarato; MUKAI, Toshio. O direito ambiental no Brasil: evolução histórica e a relevância do direito internacional do meio ambiente. Revista Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 224, p. 117-145, abr./jun. 2001. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/48313>. Acesso em: 29 jul. 2018.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Disponível em: <http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2018.

PACHUKANIS, Evguiéni B. Teoria geral do direito e marxismo. São Paulo: Boitempo, 2017.

PALAR, Juliana Vargas; SILVA, Maria Beatriz Oliveira da; CARDOSO, Waleska Mendes. A natureza como portadora de valor intrínseco em uma formação social capitalista: reflexões a partir das relações histórico-materiais entre o ser humano e a natureza. Revista Culturas Jurídicas¸ Rio de Janeiro, v. 4, n. 8, p. 122-145. Disponível em: <http://www.culturasjuridicas.uff.br/index.php/rcj/article/view/382>. Acesso em: 29 jul. 2018.

PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (s.d.) Disponível em: <https://nacoesunidas.org/agencia/pnud/>. Acesso em: 27 jul. 2018.

PNUMA. Governança ambiental. Disponível em: <http://web.unep.org/regions/brazil/other/governan%C3%A7a-ambiental>. Acesso em: 28 jul. 2018.

PRADO JUNIOR, Caio. História econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1970.

PRESOTTI, Clarissa. Senado confirma legalização da grilagem de terras na Amazônia. WWF – Brasil, [s.l], 01 jun. 2017. Disponível em: <https://www.wwf.org.br/informacoes/noticias_meio_ambiente_e_natureza/?uNewsID=58402>. Acesso em: 31 mar. 2018.

RIBEIRO, Guilherme da S. Marx Ecológico? Uma crítica. Resenha de ‘A ecologia de Marx: materialismo e natureza” de John Bellamy. Ambiente & Sociedade, v. XIV, p. 245-248, 2011. Disponível em: <http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=31721024014>. Acesso em: 29 jul. 2018.

RODRIGUES, Eveline de Magalhães Werner. Constitucionalismo e proteção ambiental na América Latina: é possível proteger melhor? In: CANOTHILHO, José Gomes (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 476-498.

SANTOS, Milton. Por uma nova geografia: da crítica da geografia a uma geografia crítica. 6. ed. 2. reimpr. São Paulo: Edusp, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral. In: MOLINARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (Org.). A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 175-205.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, José Afonso. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 1994.

SILVA, Maria Beatriz Oliveira da. Crise Ecológica e Crise(s) do Capitalismo: o Suporte da Teoria Marxista para a Explicação da Crise Ambiental. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, n. 19, p.115-132, jan./jun. 2013. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/313/345>. Acesso em: 01 maio 2017.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Teoria da Constituição: direito dos animais e pós-humanismo. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Lisboa, ano 2, n. 10, p. 11683-11730, 2013. Disponível em: <http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/10/2013_10_11683_11731.pdf>. Acesso em: 15 out. 2016.

UNESCO. Man and the biosphere (MAB) (s.d.). Disponível em: <https://www.unesco.de/fileadmin/medien/Dokumente/unesco-heute/uh2-07-p13- 15.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2018.

UNESCO. The biosphere conference 25 years later (1993). Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001471/147152eo.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2018.

UNESCO. UNESCO and arid zone research (1958). Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001488/148896eb.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2018.

WAINER, Ann Helen. Legislação ambiental brasileira: evolução histórica do direito ambiental. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 30, n. 118, p. 191-206, abr./jun. 1993. Disponível em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/176003>. Acesso em: 19 maio 2017.

WORLD COMMISSION ON ENVIRONMENT AND DEVELOPMENT. Report of the World Commission on Environment and Development: Our Common Future (1987). Disponível em: <http://www.un-documents.net/our-common-future.pdf>. Acesso em: 28 jul. 2018.

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Publicado

2019-02-26

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