DOIS SÉCULOS DE CONSTITUCIONALISMO NA AMÉRICA LATINA

UMA ANÁLISE DIACRÔNICA ENTRE O CONSTITUCIONALISMO DO SÉCULO XXI E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores

  • Airton Ribeiro da Silva Júnior Faculdade Paraíso do Ceará (FAP-CE)
  • Felipe Pante Leme de Campos Università degli Studi di Firenze (Itália)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.643

Palavras-chave:

Pluralismo, América Latina, Novo constitucionalismo, Estado moderno, História do Direito./ Keywords, Pluralism, Latin America, New constitutionalism, Modern State, Legal History./Palabras clave, Nuevo constitucionalismo...

Resumo

O propósito desse trabalho é analisar de que forma as últimas mutações constitucionais ocorridas em países latino-americanos rompem com o pensamento jurídico-constitucional de matriz europeia e o respectivo modelo de Estado liberal, herdados das metrópoles quando de suas independências. A exemplo das Constituições da Venezuela (1999), do Equador (2008) e da Bolívia (2009), as quais, atendendo reinvindicações de grupos étnicos historicamente oprimidos e excluídos da participação política - ativa e passiva - pelo modelo estatalista de matriz europeia, propõem a refundação do Estado, através de um modelo plurinacional, em que é reconhecida a diversidade étnica e cultural-identitária dos povos latino-americanos. A superação de um aparato político-jurídico forjado pela modernidade europeia e, portanto, completamente alheio à experiência do povo latino-americano, apresenta-se como etapa cogente para o efetivo reconhecimento e inclusão de grupos deliberadamente olvidados pelas anteriores Cartas constitucionais de matriz liberal, vez que essas transformações político-jurídicas, aparentam promover a extinção de um tradicional quadro de desigualdade na participação do processo decisório democrático e também no sistema jurídico, até então monopólio do ‘Estado”. Para realizar essa abordagem, será reconstruído o modelo político-jurídico estatalista de matriz europeia, através da análise das anteriores Constituições e respectivas doutrinas constitucionais, para então, contrapor ao novo modelo de Estado plurinacional, agora endógeno, advindo da realidade fática latino-americana. Pretende-se, assim, verificar em que medida esse novo modelo, enquanto teorização, rompe com o modelo estatalista e monocultural forjado pela modernidade europeia e, então, se se lhe apresenta enquanto alternativa ao referido pensamento jurídico ‘tradicional”.

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Biografia do Autor

Airton Ribeiro da Silva Júnior, Faculdade Paraíso do Ceará (FAP-CE)

Doutorado em Teoria e Storia del Diritto pela Università Degli Studi di Firenze (UNIFI - Itália). Mestre em Direito e Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade Franciscana. Membro-pesquisador dos grupos Ius Commune - UFSC/CNPq de História da Cultura Jurídica e Ius Gentium UFSC/CNPq de Direito Internacional e Coordenador do Iure Populum - Grupo de Pesquisa em História  da Cultura Jurídica - FAPCE/CNPq.

Felipe Pante Leme de Campos, Università degli Studi di Firenze (Itália)

Doutorando em Teoria e Storia del Diritto pela Università Degli Studi di Firenze (UNIFI - Itália). Mestre em Teoria e História do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Membro-pesquisador do grupo interinstitucional de pesquisa em História da Cultura Jurídica UFSC-CNPq  Ius Commune.

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Publicado

2019-02-26 — Atualizado em 2021-04-01

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