UMA DISCUSSÃO SOBRE OS DIREITOS DA NATUREZA A PARTIR DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E DO CASO DO RIO DOCE NO BRASIL/ DISCUSSION ON THE RIGHTS OF NATURE FROM THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM AND THE CASE OF DOCE RIVER IN BRAZIL/ UNA DISCUSIÓN SOBRE DERECHOS NATURALES DESDE EL NUEVO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO Y EL CASO DE RÍO DOCE EN BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.646Palavras-chave:
Novo constitucionalismo latino-americano, sujeito de direitos, natureza, Rio Doce, ação judicial./ Keywords, new Latin American constitutionalism, subject of rights, nature, Doce River, lawsuit./Palabras clave, nuevo constitucionalismo latinoamericano...Resumo
UMA DISCUSSÃO SOBRE OS DIREITOS DA NATUREZA A PARTIR DO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E DO CASO DO RIO DOCE NO BRASIL
Resumo: O novo constitucionalismo latino-americano abriu rupturas no antropocentrismo jurídico, germinando outras maneiras de compreender a relação humano-natureza. No Brasil, a primeira iniciativa para reconhecer em juízo os direitos da natureza se deu em 2017, com o ajuizamento de ação pelo Rio Doce. Nessa perspectiva teórica, busca-se compreender como se deu a construção da noção de sujeito de direito para então levantar e descrever críticas que surgiram à época da divulgação da ação judicial na mídia. A partir do estudo de caso procurou-se problematizar os potenciais e limites do enquadramento da natureza como sujeito de direito. Metodologicamente a pesquisa se valeu de revisão bibliográfica e da consulta a materiais secundários. Como resultados, aponta-se que a complexidade da crise socioambiental se encontra diretamente relacionada ao projeto moderno e, desse modo, repensar as categorias jurídicas se torna essencial para o reconhecimento dos limites do modelo de desenvolvimento hegemônico, fundamentalmente capitalista, individualista e eurocentrado.
DISCUSSION ON THE RIGHTS OF NATURE FROM THE NEW LATIN AMERICAN CONSTITUTIONALISM AND THE CASE OF DOCE RIVER IN BRAZIL
Abstract: The new Latin American constitutionalism has opened up ruptures in juridical anthropocentrism, germinating other ways of understanding the human-nature relationship. In Brazil, the first initiative to recognize the rights of nature in court occurred in 2017, with the lawsuit filed by Rio Doce. In this theoretical perspective, we try to understand how the construction of the subject of law notion happened. Then we describe criticism that arose at the time of the disclosure of the judicial action in the media. From the case study we tried to question the framework potential and limitation of nature as a subject of law. Methodologically the research was based on bibliographical review and consultation to secondary materials. As a result, it is pointed out that the complexity of the socioenvironmental crisis is directly related to the modern project and, thus, rethinking the juridical categories becomes essential for the recognition of the limits of the hegemonic development model, which is fundamentally capitalist, individualist and eurocentric.
UNA DISCUSIÓN SOBRE DERECHOS NATURALES DESDE EL NUEVO CONSTITUCIONALISMO LATINOAMERICANO Y EL CASO DE RÍO DOCE EN BRASIL
Resumen: El nuevo constitucionalismo latinoamericano abrió rupturas en el antropocentrismo jurídico, germinando otras formas de entender la relación humano-naturaleza. En Brasil, la primera iniciativa para reconocer los derechos de la naturaleza en los tribunales tuvo lugar en 2017, con una demanda presentada por Rio Doce. En esta perspectiva teórica, buscamos comprender cómo se construyó la noción de sujeto de derecho para plantear y describir críticas que surgió en el momento de la publicación de la demanda en los medios. A partir del estudio de caso, intentamos problematizar las potencialidades y límites del marco de la naturaleza como sujeto de derecho. Metodológicamente la investigación utilizó una revisión bibliográfica y la consulta de materiales secundarios. En consecuencia, se apunta que la complejidad de la crisis socioambiental está directamente relacionada con el proyecto moderno y, por tanto, repensar las categorías legales se torna imprescindible para el reconocimiento de los límites del modelo de desarrollo hegemónico, fundamentalmente capitalista, individualista y eurocéntrico.
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