DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS:
O SUPREMO ATIVISTA E A RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DO LEGISLATIVO: UM ESTUDO A PARTIR DA QO NA AP 937 DO STF
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.661Palavras-chave:
Ativismo Judicial, Controle de Constitucionalidade, Foro por Prerrogativa de Função./ Keywords, Judicial Activism, Constitutionality Control, Forum by Functional Prerogative./ Palabras clave, Activismo judicial, Control de constitucionalidad, Foro por...Resumo
Resumo: O presente estudo, estruturado através do método indutivo e reconstrutivo, analisou a nova interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem da Ação Penal n. 937. Inicialmente, descreveu-se o contexto processual do julgado. Na sequência, foi realizada uma breve incursão histórica em relação ao foro por prerrogativa de função no Brasil. Em um segundo momento, abordou-se os argumentos utilizados pelo Supremo para restringir o foro por prerrogativa de função no Legislativo, deixando em aberta a questão do foro por prerrogativa de função do Judiciário, que posteriormente, seria mantida por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
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