DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS: 

O SUPREMO ATIVISTA E A RESTRIÇÃO DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DO LEGISLATIVO: UM ESTUDO A PARTIR DA QO NA AP 937 DO STF

Autores

  • Matheus Felipe Castro UFSC.
  • Frederico Ribeiro de Freitas Mendes UNOESC

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.661

Palavras-chave:

Ativismo Judicial, Controle de Constitucionalidade, Foro por Prerrogativa de Função./ Keywords, Judicial Activism, Constitutionality Control, Forum by Functional Prerogative./ Palabras clave, Activismo judicial, Control de constitucionalidad, Foro por...

Resumo

Resumo: O presente estudo, estruturado através do método indutivo e reconstrutivo, analisou a nova interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na Questão de Ordem da Ação Penal n. 937. Inicialmente, descreveu-se o contexto processual do julgado. Na sequência, foi realizada uma breve incursão histórica em relação ao foro por prerrogativa de função no Brasil. Em um segundo momento, abordou-se os argumentos utilizados pelo Supremo para restringir o foro por prerrogativa de função no Legislativo, deixando em aberta a questão do foro por prerrogativa de função do Judiciário, que posteriormente, seria mantida por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

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Biografia do Autor

Matheus Felipe Castro, UFSC.

Pós-doutor em Direito pela UNB - Universidade de Brasília (2018) e Doutor em Direito pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (2009). Formando em psicanálise de orientação lacaniana na Escola Brasileira de Psicanálise - EBP/SC. Professor de Direito Processual Penal no Curso de Graduação em Direito da UFSC e das disciplinas "Fundamentos de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia" e "Sistemas de Justiça Penal" no Mestrado Profissional em Direito da mesma instituição. Professor Titular do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito da UNOESC - Universidade do Oeste de Santa Catarina. Líder do "Cautio Criminalis", Grupo de Pesquisas em realidade do sistema penal brasileiro, no Centro de Ciências Jurídicas da UFSC. Secretário de Comunicação do CONPEDI - Conselho Nacional de Pós-Graduação em Direito. Professor Visitante da ESA/SC - Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina. Membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina. Ex-vereador do Município de Florianópolis (legislatura 2013-2016). Advogado atuante na área criminal desde 1999. Suas pesquisas acadêmicas se concentram nos seguintes eixos:
* ÁREAS DE INTERESSE: Direito Penal, Direito Processual Penal, Criminologia Crítica, Psicanálise;
* LINHA DE PESQUISA: Liberdades, garantias constitucionais e devido processo legal;
* TEMAS DE PESQUISA: Ativismo judicial, Judicialização da Política, Lawfare, Operação Lava Jato, Delações Premiadas, Sociedade Punitiva.
ORCID ID https://orcid.org/0000-0002-0534-7981.

Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, UNOESC

**  Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGPD-UFSC); professor do corpo docente permanente da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC); Analista Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). E-mail: fredericorfm@gmail.com

Referências

AUSTIN, John. The Province of Jurisprudence Determined and the Uses of the Study of Jurisprudence. Cambridge: Hakett Publishing Company Inc., 1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. AP 937-RJ. Relator: Ministro Roberto Barroso. DJ: 11.06.2018. STF, 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4776682. Acesso em 15 mai. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Penal 866/DF. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. DJ: 06.06.2018. STJ, 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=apn+866&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em 15 mai. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Ação Penal 857/DF. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. STJ, 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201502802619&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em 15 mai. 2018.

COLEMAN, Jules. The practice of principle: In defense of a pragmatist approach to legal theory. New York Oxford University Press, 2001.

DWORKIN, Ronald. Law as Interpretation. In Texas Law Review, v. 60. Texas, p. 527-550, 1982.

___________. Levando os Direito a Sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

___________. Judicial discretion. In The Journal of Philosophy, v. 60, n. 21, p. 624-638, 1963.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3 ed. Rev. Trad. Ana Paula Zoma Zica et. al. São Paulo: RT, 2010.

FERRAZ JR., TÉRCIO SAMPAIO. Função Social da Dogmática Jurídica. 2ed. São Paulo: Atlas, 2015.

GADAMER, Hans-Georg. Truth and Method. 2ed. rev. Trad. Joel Weinsheimer e Donald G. Marshall. New York: Continuum, 2006.

GUASTINI, Riccardo Guastini. Estudios sobre la interpretación jurídica. Trad. Marina Gascón, Miguel Carbonell. México: Universidad Nacional Autonóma de México, 1999.

HABERMAS, Jürgen. Theory and Practice. Trad. John Viertel. Boston: Beacon Press, 1974.

HART, Herbert Lionel Adolphus. The concept of law. Oxford: Oxford University Press, 2002.

KELSEN, Hans. O que é justiça? A justiça, o direito e a política no espelho da ciência. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

LARENZ, Karl Larenz. Metodologia da ciência do direito. 3ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Fundação Calouste Gulbernkian, 1997.

MACCORMICK, Neil. Argumentação Jurídica e Teoria do Direito. Trad. Waldéa Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MÃœLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito Constitucional. Trad. Peter Naumann. 3ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

RAZ, Joseph. The authority of law. Essays on law and morality. Oxford: Oxford University Press, 1979.

SCHMITT, Carl. Teoría de la Constitución. Madrid: Alianza, 2001.

___________. The Concept of Political. Trad. George Schwab. Chicago: Chicago University Press, 2007.

STRECK, Lenio Luiz. Controle externo, súmulas vinculantes e a reforma do Judiciário como condição de democracia? In: A constituição democrática brasileira e o poder judiciário. São Paulo: Fundação Konrad-Adenauer-Stiftung, 1999.

___________. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma explocarção hermenêutica da construção do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

___________. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

____________. Teoria da Constituição e Jurisdição Constitucional. Porto Alegre: Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2006.

___________. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teoria discurssiva da possibilidade à necessidade de respostyas corretas em direito. 3ªed. rev., ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

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Publicado

2019-02-26 — Atualizado em 2021-04-01

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