A OBRIGAÇÃO DE PROTEÇÃO ÀS MISSÕES DIPLOMÁTICAS E AS RESTRIÇÕES AO DIREITO FUNDAMENTAL DE REUNIR-SE PACIFICAMENTE

Autores

  • Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto Universidade de Fortaleza
  • Clarissa Sampaio Silva Universidade de Fortaleza

Palavras-chave:

Missão diplomática, Proibição à proteção estatal insuficiente (Untermaßverbot), Direito de reunião, Restrições a direitos fundamentais./Keywords, Diplomatic mission, Prohibition of insufficient state protection (Untermaßverbot), Right of assembly...

Resumo

Este artigo analisa o dever de proteção às missões diplomáticas imposto pelas Convenções de Viena de 1961 e 1963, e seus reflexos sobre o direito fundamental de reunir-se pacificamente, no Brasil. Ocorrências recentes em embaixadas e consulados em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo e Recife demonstram que o Estado brasileiro não vem cumprindo adequadamente o seu dever de proteção a essas missões. Por meio de um estudo comparado dos direitos brasileiro, alemão e português, e investigando especialmente a proibição à proteção estatal insuficiente (Untermaßverbot), estabelecem-se os fundamentos jurídicos para uma eventual atuação administrativa que, ao mesmo tempo, assegure o exercício pleno do direito fundamental de reunir-se pacificamente e garanta o cumprimento dos compromissos convencionais assumidos pelo Brasil. Para esse fim, conclui-se ser recomendável a edição de uma lei regulamentadora, tal como já existe nas ordens jurídicas estudadas.

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Biografia do Autor

Fabio Carvalho de Alvarenga Peixoto, Universidade de Fortaleza

Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Procurador do Estado do Ceará. Advogado.

Clarissa Sampaio Silva, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Advogada da União. Professora da Universidade de Fortaleza.

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2020-11-12 — Atualizado em 2021-03-31

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