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A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ.../ THE POLICY URBAN LAND REGULARIZATION (REURB) IN THE CITY OF FORTALEZA, CEARÁ.../LA POLÍTICA DE REGULARIZACIÓN (REORDENACIÓN) DEL SUELO URBANO EN LA CIUDAD DE FORTALEZA, CEARÁ...

Autores

  • Bleine Queiroz Caúla Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
  • Dayse Braga Martins UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR)
  • Roberta de Araújo Gouveia Universidade de Fortaleza (Unifor)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i14.753

Palavras-chave:

Usucapião administrativa, Regularização fundiária urbana, Direito à moradia, Constitucionalidade, REURB./Keywords, Administrative Usucapião, Urban land regularization, Right to housing, Constitutionality, REURB./Palavras clave, Usucapião Administrativo...

Resumo

A POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA CIDADE DE FORTALEZA, CEARÁ, E A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA NO CONTEXTO DA LEI Nº 13.465/2017

Resumo: A pesquisa analisa a regularização fundiária urbana na cidade de Fortaleza, Ceará, com ênfase na (in)constitucionalidade da usucapião administrativa, no contexto da Lei nº 13.465/2017. Os parâmetros estabelecidos para implementação da Reurb-s fundamentam-se em procedimentos administrativos, planejamento e elaboração dos estudos técnicos, os quais devem constar no Plano Diretor dos municípios com mais de 20 mil habitantes. Para tanto, foi adotada uma metodologia descritiva e exploratória de natureza qualitativa, realizada através de uma pesquisa bibliográfica. Nesse sentido, conclui-se que a aquisição por usucapião na modalidade Regularização Fundiária de Interesse Social é perfeitamente viável para bens particulares, mas questionável quanto aos bens públicos, por haver a proibição expressa da Constituição Federal de 1988. O Plano Diretor de Fortaleza não permite a usucapião de bens públicos. Destarte, exige-se dos Municípios a especificação das categorias de regularização em Reurb-s que atendam aos normativos constitucionais.

 

THE POLICY OF URBAN LAND REGULARIZATION (REURB) IN THE CITY OF FORTALEZA, CEARÁ, AND THE (IN)CONSTITUTIONALITY OF ADMINISTRATIVE USUCAPIÃO IN THE CONTEXT OF LAW NO. 13.465/2017

Abstract: The research analyses the urban land regularization in the city of Fortaleza, Ceará, with emphasis on the (in)constitutionality of administrative adverse possession, in the context of Law 13.465/2017. The parameters established for the implementation of Reurb-s are based on administrative procedures, planning and elaboration of technical studies, which should be included in the master plan of municipalities with more than 20 thousand inhabitants.  To this end, a descriptive and exploratory methodology of the qualitative nature was adopted, carried out through a bibliographic research. In this sense, it was concluded that the adverse possession acquisition in the Land Settlement of Social Interest modality is perfectly viable for private goods, but questionable to public ones, since there is an expressed prohibition in the Federal Constitution of 1988. Fortaleza’s master plan does not allow the adverse possession of public goods. Thus, municipalities are required to specify the regularization categories in Reurb-s that meet the constitutional norms.

 

LA POLÍTICA DE REGULARIZACIÓN (REORDENACIÓN) DEL SUELO URBANO EN LA CIUDAD DE FORTALEZA, CEARÁ, Y LA (IN)CONSTITUCIONALIDAD DE LA USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA EN EL CONTEXTO DE LA LEY Nº 13.465/2017

Resumen: La investigación analiza la regularización del suelo urbano en la ciudad de Fortaleza, Ceará, con énfasis en la (in)constitucionalidad de la usucapión administrativa, en el contexto de la Ley 13.465/2017. Los parámetros establecidos para la aplicación de Reurb-s se basan en procedimientos administrativos, planificación y preparación de estudios técnicos, que deben incluirse en el Plan Maestro de los municipios de más de 20.000 habitantes. Para ello se adoptó una metodología descriptiva y exploratoria de carácter cualitativo, realizada mediante una investigación bibliográfica. En este sentido, se concluye que la adquisición por usucapión en la modalidad de Regularización de Tierras de Interés Social es perfectamente factible para los bienes privados, pero cuestionable en cuanto a los bienes públicos, debido a la prohibición expresa de la Constitución Federal de 1988. El Plan Maestro de Fortaleza no permite la usurpación de bienes públicos. Por consiguiente, los municipios deben especificar las categorías de regularización en Reurb-s que cumplen las normas constitucionales.

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Biografia do Autor

Bleine Queiroz Caúla, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Doutorado em Direito - Línia dinvestigació en Estratègies Globals per al Desenvolupament Sostenible - Universitat Rovira I Virgili (Espanha - Tarragona). Mestre em Administração de Empresas e especialista em Direito Processual Civil pela UNIFOR; Advogada e Pedagoga. Cargos de gestão: Assessora do Projeto Cidadania Ativa (2005-2008) agraciada com o V Prêmio Innovare 2008 - categoria Advocacia; Presidente da Comissão de Educação e Cidadania da OAB-CE (2014). Coordenadora (2011) e Assessora Pedagógica (2010) do curso de Direito da UNIFOR. Professora da Graduação e da Pós-Graduação da Unifor nas disciplinas: Prática Jurídica (disciplina de estágio), Direito Ambiental, Educação Ambiental, Mediação Ambiental; União Estável. Principais áreas de atuação e pesquisa: Direito Constitucional Ambiental; Educação Ambiental; Mediação Ambiental e Familiar; Cidadania e Moradia Sustentável; Responsabilidade Social das Universidades; Disseminação do Conhecimento Jurídico nas comunidades para o fortalecimento da cidadania; Responsabilidade Civil e Penal por danos ambientais. Obras publicadas: O direito constitucional e a independência dos tribunais brasileiros e portugueses: aspectos relevantes. Jorge Miranda (Org.) Juruá, 2011; A lacuna entre o Direito e a Gestão do Ambiente: os 20 anos de melodia das Agendas 21 Locais, Premius, 2012. Direitos Fundamentais: uma perspectiva de futuro, Atlas, 2013. Coordenadora do Seminário Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional (www.dialogoaci.com) e organizadora dos anais do evento. ORCID https://orcid.org/0000-0002-0033-8242.

Dayse Braga Martins, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR)

Advogada, mediadora e conciliadora judicial certificada de acordo com a Resolução 125/2010 CNJ. Possui graduação em Direito (1999), mestrado (2003) e doutorado (2017) em Direito Constitucional, ambos pela Universidade de Fortaleza - Unifor. Atualmente é professora assistente do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Unifor. Conciliadora judicial do CEJUSC/Unifor. Professora da Pós-Graduação lato sensu da Unifor. Cadastrada no Grupo de Pesquisa do Diretório do CNPQ "Relações Econômicas, Políticas e Jurídicas na América Latina", subprojeto "Educação Jurídica na América Latina”. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4705-0481

Roberta de Araújo Gouveia, Universidade de Fortaleza (Unifor)

Advogada, bacharel em direito. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5467-7672.

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2020-02-04

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