O  ACESSO E EXIGIBILIDADE AO DIREITO À MORADIA NA PERSPECTIVA DO CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE

ACCÈS ET EXIGENCES AU DROIT AU LOGEMENT DU POINT DE VUE DU CONSTITUTIONNALISME DIRECTIF

Autores

  • Vanessa Aguiar Figueiredo Universidade Federal de Pelotas
  • Marcelo Nunes Apolinário Professor da Universidade Federal de Pelotas, graduação e mestrado

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i16.784

Palavras-chave:

Exigibilidade, Direito à moradia, Direitos sociais, Constituição dirigente./Keywords, Demandability, Right to housing, social rights, Dirigente Constitution./ Palabras clave, Exigibilidad, Derecho a la vivienda...

Resumo

Resumo: A presente investigação busca discutir o fenômeno da exigibilidade do direito social à moradia. O objetivo é enfrentar e analisar alguns elementos tangentes às questões que envolvem o constitucionalismo dirigente e a problemática que gravita em torno da escassa justiciabilidade do direito à moradia digna e a correlação com a baixa carga de efetividade atribuída às normas programáticas. Primeiramente, abordar-se-á acerca da moradia enquanto direito humano, social e fundamental nos principais aportes jurídicos. Posteriormente, as aspirações da teoria da constituição dirigente, de J.J. Gomes Canotilho, no âmbito do constitucionalismo contemporâneo. Assim, entende-se que o problema que assola a justiciabilidade dos direitos sociais está ligado a própria conjuntura estrutural que deu origem a estes direitos, quando comparados com os direitos civis e políticos, carecendo de instrumentos jurídicos e estratégias próprias, o que inviabiliza a implementação de políticas habitacionais. Utilizou-se a revisão bibliográfica- documental como método investigativo.

 

 

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Biografia do Autor

Vanessa Aguiar Figueiredo, Universidade Federal de Pelotas

Programa de Pós-graduação em direito

Marcelo Nunes Apolinário, Professor da Universidade Federal de Pelotas, graduação e mestrado

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (2003), Diploma de "Estudios Avanzados" en Derecho penal pela Universidad Autónoma de Madrid (2005), Doutorado em Derechos Fundamentales pela Universidad Autónoma de Madrid (2010), especialista em Direito Civil e Processual Civil, pela Universidade UNIDERP e especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela UNIDERP. Professor de Hermenêutica Jurídica, Direito Eleitoral e Teoria da Constituição na Faculdade de Direito da UFPEL. Professor das disciplinas Teoria dos Direitos Fundamentais e Constituição e Estado Social do Programa de Mestrado em Direitos Sociais da Faculdade de Direito da UFPEL. Coordenador do Projeto de Pesquisa Estado, Constituição e Direitos Fundamentais (UFPEL). Coordenador do Grupo de Estudos Constituição, Cidadania e Direitos Fundamentais (UFPEL). Pós doutorando em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid. Áreas de pesquisa: Direito Constitucional, Teoria do Direito, Direito Eleitoral, Política Criminal, Direitos Fundamentais e Direitos Humanos.

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Publicado

2020-06-24 — Atualizado em 2021-03-31

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