A REPRODUÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO E OS ENLACES COM A REFORMA TRABALHISTA NO BRASIL RECENTE
Palavras-chave:
Abolição, Direito do trabalho, Precarização do trabalho, Reforma trabalhista, Trabalho análogo ao de escravo./Keywords, Abolition, Labor Law, Precarious work, Labor reform, Analogous to slave labor./Palabras clave, Abolición, Derecho laboral, Precaución..Resumo
Este estudo verifica o trabalho escravo no Brasil, a abolição e o trabalho análogo ao de escravo. Também, busca analisar a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) sobre o Direito do Trabalho. Deseja compreender a semelhança no retrocesso social entre a reforma em tela e o trabalho escravo contemporâneo. A revisão bibliográfica utiliza-se de doutrina e legislação. Emprega o método hipotético-dedutivo, aplicando o procedimento monográfico com base no materialismo histórico marxista. Os procedimentos e técnicas adotados foram fichamentos e resumos. Constata-se que, apesar de ilegal, o trabalho escravo contemporâneo persiste no Brasil e que a reforma trabalhista retirou direitos dos trabalhadores. Existem semelhanças entre o trabalho análogo ao de escravo e o trabalhador contratado após a vigência da reforma trabalhista, ressalvado o princípio constitucional da liberdade. Justifica-se pela atualidade e importância do tema, pois a precarização trabalho e a escravidão contemporânea preocupam o futuro das relações de trabalho.
Downloads
Referências
AGAMBEN, Giorgio. O uso dos corpos. Tradução de Selvino J. Assmann. – São Paulo: Boitempo, 2017.
BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5938. Dispositivo Legal Questionado: Partes finais dos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5452, de 1943) com a redação dada pelo art. 001º da Lei 13467, de 13 de julho de 2017 (Lei da Reforma Trabalhista). Supremo Tribunal Federal, Brasília, 2019a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente =5447065. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.938. Notícia. Distrito Federal, 2019b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI5938decisoliminarMin.AlexandredeMoraesem30.4.19.pdf. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília, 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Disponível em http://www.planalto .gov.br/ccivil_03/ _ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Brasília, 2011. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12519.htm. Acesso em 29 set. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 29 set. 2020.
BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho Decente: análise jurídica da exploração do trabalho – trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. – 5. ed. atual. de acordo com a reforma trabalhista. – São Paulo: LTr, 2018.
CAMPOS, Gabiela Marques de; PERUZZO, Pedro Pulzatto. Trabalho escravo urbano: o caso dos bolivianos explorados pela indústria têxtil no Brasil. In: BRASIL. Ministério Público Federal. Escravidão Contemporânea. Márcia Noll Barboza (Org.). – Brasília: MPF, 2017, p. 186-198.
CARDOSO, Ciro Flamarion; REDE, Marcelo; DE ARAÚJO, Sônia Regina Rebel. Escravidão antiga e moderna. In: Dossiê: escravidão e África negra. Tempo: Revista do Departamento de História da UFF. Niterói, v. 03, n. 06, p. 9-17, dez. 1998. Disponível em: http://www.historia.uff.br/tempo/artigos_dossie /artg6-1.pdf. Acesso em 29 set. 2020.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Tempo à disposição é todo tempo à disposição. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto (Coord.). Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. – São Paulo: Expressão Popular, 2017, p. 267-280.
COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Terceirização: máquina de moer gente trabalhadora. — São Paulo: LTr, 2015.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Ferreira.- 5. ed. ampl. – São Paulo: Cortez- Oboré, 1992.
ENGELS, Friedrich. A origem da Família, da propriedade privada e do Estado. Leandro Konder (Trad.). – 3. ed. – São Paulo: Expressão Popular, 2012.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.
FILGUEIRAS, Vitor Araújo (Org.). Saúde e segurança do trabalho no Brasil. — Brasília: Gráfica Movimento, 2017.
GOMES, Flávio dos Santos. Quilombos/remanescentes de quilombos. In: SCHWARCZ, Lila Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (Orgs.). Dicionário de escravidão e liberdade: 50 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. p. 367-376.
GOVERNO FEDERAL. Combate ao Trabalho Escravo - Cadastro de Empregadores - “Lista Suja”. Brasília, 23 abr. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/combate-ao-trabalho-escravo/cadastro-de-empregadores-201clista-suja201d. Acesso em: 29 set. 2020.
JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de. Inmigración y multiculturalidad una aproximación desde la universalidad de los derechos. In: JULIOS-CAMPUZANO, Alfonso de; SANTOS, André L. Copetti; LUCAS, Doglas Cesar. Direitos humanos, imigração e diversidade: dilemas da vida em movimento na sociedade contemporânea. – Ijuí, RS: Ed. Unijuí, 2016, p. 155-189.
KRÜGER, Carlos Eduardo. BEDIN, Gilmar Antonio. Os trabalhadores e o papel do descanso, do lazer e do ócio em suas vidas. In: ZEIFERT, Anna Paula Bagetti; NIELSSON, Joice Graciela; WERMUTH. Maiquel Ângelo Dezordi (orgs.). Debatendo o Direito. Bento Gonçalves, RS: Associação Refletindo o Direito, 2016.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MÃE, Valter Hugo. O apocalipse dos trabalhadores. – 2. ed. – São Paulo: Biblioteca Azul, 2017.
MARANHÃO, Ney. Poluição Labor-Ambiental: Abordagem conceitual da degradação das condições de trabalho, da organização do trabalho e das relações interpessoais travadas no contexto laborativo. – Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
MELIM, Tatiana. Nova lista suja de trabalho escravo escancara hipocrisia das empresas. Notícia. CUT. São Paulo, 08 abr. 2019. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/nova-lista-suja-de-trabalho-escravo-escancara-hipocrisia-das-empresas-fc92. Acesso em: 29 set. 2020.
MENEZES, Jaci Maria Ferraz de. Abolição no Brasil: a construção da liberdade. Revista HISTEDBR On-line, Campinas, n.36, p. 83-104, dez. 2009.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Cadastro de empregadores. Notícia. Brasília, 03 abr. 2019. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SIT/CADASTRO_DE_ EMPREGADORES_2019-4-3.pdf. Acesso em: 25 jul. 2019.
OLIVEIRA, Matheus Requião Silva de. Leis abolicionistas: a história da abolição da escravatura no Brasil. In: BRASIL. Ministério Público Federal. Escravidão Contemporânea. Márcia Noll Barboza (Org.). – Brasília: MPF, 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Temas – Trabalho Forçado. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-escravo/lang--pt/index.htm. Acesso em 29 set. 2020.
PERROT, Michelle. Os excluídos da história: operários, mulheres e prisioneiros. Tradução por Denise Bottmann. – 7. ed. – Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e Terra, 2017.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo: Colônia. – São Paulo: Brasiliense, 1999.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social. Mouzar Benedito (Trad.). São Paulo: Boitempo, 2007.
SCHWARCZ, Lila Moritz; GOMES, Flávio dos Santos (Orgs.). Dicionário de escravidão e liberdade: 50 textos críticos. São Paulo: Companhia das Letras, 2018.
SEED-PR. História. 2. ed. – Curitiba: SEED-PR, 2006.
SENADO FEDERAL. Revista Em Discussão - Revista de audiências públicas do Senado Federal, ano 2, nº 7, maio 2011.
SILVA, Juremir Machado da. Raízes do conservadorismo brasileiro: a abolição na imprensa e no imaginário social. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF invalida norma da Reforma Trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres. Notícia. STF. Brasília, 29 maio 2019. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=412571. Acesso em: 29 set. 2020.
TATEMOTO, Rafael. Número de pessoas que usufruem do trabalho escravo é 40 vezes maior do que divulgado. Notícia. Sul 21, Porto Alegre, 26 abr. 2017. Disponível em: https://www.sul21.com.br/ultimas-noticias/economia/2017/04/numero-de-pessoas-que-usufruem-trabalho-escravo-e-40-vezes-maior-que-divulgado/. Acesso em: 29 set. 2020.
ZANOTO, Diego Schwalb. A escravidão entre os povos do Sudão Ocidental: séculos VII-XVI. In: MACEDO, José Rivair (org.). Desvendando a história da África [online]. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2008. p. 69-84.
Downloads
Publicado
Versões
- 2021-04-01 (3)
- 2021-04-01 (2)
- 2020-11-12 (1)