O PAPEL INSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO:
ANÁLISE A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.439/DF
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817Palavras-chave:
Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..Resumo
Resumo: Busca-se, neste artigo, analisar se o Supremo Tribunal Federal, em sua atuação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, cumpriu ou não cumprindo ou não com o seu papel institucional no Estado Democrático de Direito delineado pela Constituição de 1988, a partir da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas. Para isso, inicialmente será abordada a tarefa da Jurisdição Constitucional em um Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma procedimentalista do Direito, superando a visão tradicional dos paradigmas liberal e republicano sobre a função das Cortes Constitucionais. Em seguida, será abordado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, por ser este um caso recente, que versa sobre relevante questão – a interação entre o Estado Laico e a Religião – e que possibilitará a análise sobre a concepção dos Ministros acerca da função do Supremo Tribunal Federal. Assim, será possível verificar qual papel foi efetivamente desempenhado pelo STF no caso em apreço, bem como aferir se o Tribunal cumpriu ou não com a sua função institucional em um Estado Democrático de Direito.
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Referências
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