O PAPEL INSTITUCIONAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: 

ANÁLISE A PARTIR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.439/DF

Autores

  • Ana Luiza Pinto Coelho Marques Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Dierle Nunes Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..

Resumo

Resumo: Busca-se, neste artigo, analisar se o Supremo Tribunal Federal, em sua atuação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, cumpriu ou não cumprindo ou não com o seu papel institucional no Estado Democrático de Direito delineado pela Constituição de 1988, a partir da Teoria Discursiva do Direito de Jürgen Habermas. Para isso, inicialmente será abordada a tarefa da Jurisdição Constitucional em um Estado Democrático de Direito sob a perspectiva do paradigma procedimentalista do Direito, superando a visão tradicional dos paradigmas liberal e republicano sobre a função das Cortes Constitucionais. Em seguida, será abordado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, por ser este um caso recente, que versa sobre relevante questão – a interação entre o Estado Laico e a Religião – e que possibilitará a análise sobre a concepção dos Ministros acerca da função do Supremo Tribunal Federal. Assim, será possível verificar qual papel foi efetivamente desempenhado pelo STF no caso em apreço, bem como aferir se o Tribunal cumpriu ou não com a sua função institucional em um Estado Democrático de Direito.

 

 

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Biografia do Autor

Ana Luiza Pinto Coelho Marques, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Membro do Grupo de Pesquisa Processualismo Constitucional Democrático e Reformas Processuais. Advogada.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bolsista de Produtividade do CNPq (1D). Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Pós-Doutorado em Teoria do Direito na Università degli studi di Roma III. Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG.

Dierle Nunes, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Doutor em Direito Processual (PUC-Minas/Università degli Studi di Roma ‘La Sapienza”). Mestre em Direito Processual (PUC-Minas). Professor permanente do PPGD da PUC-Minas. Professor adjunto na PUC-Minas e na UFMG. Secretário Adjunto do IBDP. Membro do IAPL, IPDP, IIDP e ABDPC. Membro da comissão de juristas do Novo CPC na Câmara dos Deputados. Diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial (IDEIA). Advogado.

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Publicado

2020-08-14 — Atualizado em 2021-04-01

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