TRANSGÊNEROS:
NOME SOCIAL, NOME E GÊNERO REGISTRAL SOCIAL
Palavras-chave:
Transgênero, Nome, Gênero, Sexo, Registro Civil.Resumo
Os transgêneros, assim consideradas as travestis e os transexuais, possuem direito, de acordo com suas características pessoais, à adequada compatibilidade de seu nome e gênero/sexo no sistema jurídico brasileiro. A investigação e a visibilidade das ferramentas criadas pelo Estado em prol dos transgêneros é medida importante para reverter o preconceito estrutural vigente. Além de direitos da personalidade, o nome e o gênero/sexo dos transgêneros são elementos de identificação e de individualização e, portanto, devem ser certificados de forma correta nos registros administrativos e cíveis, refletindo o real estado dessas pessoas humanas e cidadãs. Tem-se, pois, como iniciativas estatais, em especial, o Decreto Presidencial 8.727/2016, o Acórdão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275 e o Projeto de Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero 134/2018-Senado que reafirmam o direito constitucional à adequada identificação das pessoas transgêneros na Administração Pública e nos registros públicos das pessoas naturais.
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