AUTORREGULAÇÃO DIGITAL:

DA NORMATIVIDADE EXCLUDENTE PARA O DIÁLOGO NORMATIVO COM O ESTADO

Autores

Resumo

O presente trabalho visa estudar o fenômeno da autorregulação em plataformas e aplicativos digitais, verificando os efeitos destrutivos e construtivos na relação com o Estado. A autorregulação está vinculada a formas contratuais e associativas, que transcendem os interesses dos envolvidos em uma lide. As plataformas e os aplicativos estão ligados a uma noção associativa, possuindo força vinculatória com base na adesão de usuários. Esta exige respostas rápidas para demandas internas envolvendo aqueles que fazem uso da plataforma ou do aplicativo, mas pode colocar pressão sobre o Estado com grande exclusão social para mudar suas normas se adaptar à normatividade privada. Essa questão normativa pode ser construtiva ou destrutiva na relação entre Estado e atores privados. A mútua observação entre Estado e atores digitais e a autorregulação regulada podem ser um caminho importante para se estabelecerem limites à autorregulação, sem que se acabe com a capacidade inovadora desses atores.

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Biografia do Autor

Ramon de Vasconcelos Negócio, Faculdade 7 de setembro (FA7)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2007), tendo apresentado monografia intitulada "Influências do Patriarcalismo Ibérico no Federalismo Brasileiro". Concluiu o módulo "Organização do Estado e dos Poderes" do curso de especialização (Lato Sensu) em Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É mestre em Direito do Estado, na sub-área de Direito Constitucional (2011), pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com dissertação intitulada "Lex sportiva: da autonomia jurídica ao diálogo transconstitucional". Com ajuda do acordo DAAD/CAPES/CNPq (passagem e bolsa), concluiu doutorado (2019) na Goethe-Universität (Frankfurt am Main), cujo trabalho se intitula "Vom Fremddruck zur Selbstbeschränkung: Das Problem der Verarbeitung juridischer Normativität durch Internet-Intermediäre" e publicado pela editora Nomos em 2020. Atua principalmente nos seguintes temas: Introdução aos Estudos do Direito, Teoria Geral do Estado, Direito Civil (parte geral), Sociologia do Direito, Teoria do Direito, além de trabalhar em disciplina envolvendo Direito, Internet e novas tecnologias.

Publicado

2024-07-20