O MARCO TEMPORAL E A JUDICIALIZAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v10i25.51803

Resumo

A mora do Poder Executivo Federal na demarcação de terras indígenas tem acarretado em recorrente intervenção do Poder Judiciário, ensejando no fenômeno da judicialização dos processos demarcatórios, que apesar de não ser recente, foi intensificado com a fixação da tese do marco temporal após o julgamento da Petição n. 3.388/RR, pelo Supremo Tribunal Federal. A utilização da referida tese afetou a garantia constitucional do direito originário dos povos indígenas sobre os territórios que tradicionalmente ocupam, previsto na Constituição de 1988, uma vez que passou a ser utilizada como fundamento em ações judiciais para anular demarcação de terras já concluídas e para negar o reconhecimento ao direito territorial. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise sobre a constitucionalidade e os efeitos da utilização da tese do marco temporal na judicialização dos processos administrativos de demarcação de terras indígenas no Brasil.

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Biografia do Autor

Julliana Correia, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)

Bacharela em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. 

Cláudio Carvalho, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB)

Pós-doutor em Sociologia Urbana pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Doutor em Desenvolvimento e Planejamento Urbano pela Universidade de Salvador (UNIFACS). Professor adjunto da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Membro do IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Integrante do NAJA – Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa. Coordenador do GPDS – Grupo de Pesquisa Direito e Sociedade.

Publicado

2023-06-27