O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS SENTENÇAS ESTRUTURANTES

ANÁLISE CRÍTICA DA ADPF 709 (ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA ENTRE OS POVOS INDÍGENAS ENQUANTO GRUPO VULNERÁVEL)

Autores

Resumo

O trabalho aborda os aspectos teóricos das sentenças estruturantes a partir da análise da emblemática decisão cautelar proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 709/DF, que versa sobre o vácuo normativo-protetivo dos direitos da população indígena em razão da pandemia da COVID-19. A problemática da pesquisa questiona: considerando as características das sentenças estruturantes e que a própria decisão estudada indica tratar-se de uma decisão com essa natureza, quais características e elementos nela contidos se enquadram nestes aspectos? Como hipótese, tem-se que a decisão apresenta, se não todos, muitos elementos característicos das sentenças estruturantes. O trabalho será construído e elaborado a partir do método de abordagem dedutivo, do método procedimental analítico e da técnica bibliográfica. Como resultado, demonstra-se a parcial confirmação da hipótese estabelecida, reconhecendo que a decisão possui potencialmente as características para um caso estrutural, embora as medidas cautelares adotadas não sejam propriamente de natureza estrutural.

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Biografia do Autor

Fernando Roberto Schnorr Alves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Advogado. Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Sociais e Políticas Públicas da UNISC, na linha de pesquisa Dimensões Instrumentais das Políticas Públicas. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade I. Mestre no Programa de Pós-Graduação em Direitos Sociais e Políticas Públicas da UNISC, na linha de pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo. Bolsista PROSUC/CAPES, modalidade II. Pós-Graduado em Direito Público na Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul – ESMAFE. Graduado em Direito pela UNISC. Integrante do grupo de pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, coordenado pela Prof.ª Dr.ª Mônia Clarissa Hennig Leal. 

Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. 

Publicado

2024-02-21