BIOCENTRISMO VS ANTROPOCENTRISMO

UMA DISCUSSÃO FUNDADORA DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO

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Resumo

A discussão acerca da posição do homem na relação com o seu meio encontra-se na base da construção de uma Teoria Geral do Direito Ambiental. Não raramente negligenciada no estudo dogmático, a compreensão acerca da horizontalidade ou verticalidade desta interação implica em repercussões práticas no âmbito das decisões judiciais. Partindo-se da percepção que o constitucionalismo brasileiro adotou uma perspectiva antropocêntrica, ainda que moderada, o presente artigo visa investigar a ocorrência de um movimento jurídico de emergência de uma concepção biocêntrica, seja a partir da esfera das leis infraconstitucionais, seja a partir de decisões judiciais. Para tanto, o texto aborda as concepções antropocêntricas e biocêntricas, tanto no seio do constitucionalismo brasileiro, como do direito comparado. Propõe-se, num segundo momento, a identificação de normas infraconstitucionais e de decisões judiciais que sugiram um caminho de ressignificação da relação do homem com o meio ambiente, numa possível transição epistemológica para o direito ambiental brasileiro.   

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Biografia do Autor

Felipe Franz Wienke, Universidade Federal do Rio Grande

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS. Professor dos Cursos de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da Universidde Federal do Rio Grande/FURG.

Cleimar Cardoso e Castro, Universidade Federal do Rio Grande/FURG

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande/FURG.

Publicado

2024-06-05

Edição

Seção

Artigos