FUNDAMENTOS DE CULTURA JURÍDICA DESDE O DIÁLOGO DE ENRIQUE DUSSEL E ANTONIO CARLOS WOLKMER

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Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar os estudos de Enrique Dussel e Antonio Carlos Wolkmer de forma que encontre fundamentos eloquentes de conceituação dos termos cultura e, principalmente, cultura jurídica. A problemática se encontra justamente no ponto em que o termo “cultura jurídica” tem alcançado desde o advento da modernidade uma simplificação dogmática a um mero formalismo normativista, fazendo com que a compreensão filosófica fosse desmemoriada do cotidiano dos juristas e o Direito sofresse reducionismos conceituais drásticos, possibilitando o advento de um monismo jurídico como fetichismo do Estado e, consequentemente, uma rígida materialização da colonialidade como relação de poder estrutural e condicionante da realidade da América Latina. Em síntese, busca-se com o presente estudo uma fundamentação conceitual de cultura jurídica, baseada nos estudos de Dussel e Wolkmer, de forma que se identifique no termo sua dimensão histórica e social, possibilitando, assim, o advento de uma consciência crítica que oriente práxis libertadoras, emancipatórias e
descoloniais.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo do Nascimento, Universidade Regional de Blumenau (FURB).

Doutorando em Direito pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI), México. Mestre em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). 

Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Doutora em Direito pela Universidad Pablo de Olavide, Espanha. Estágio de pós-doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela UFSC. Professora, pesquisadora e extensionista do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da FURB.

Publicado

2024-04-12