FUNDAMENTOS DE CULTURA JURÍDICA DESDE O DIÁLOGO DE ENRIQUE DUSSEL E ANTONIO CARLOS WOLKMER
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os estudos de Enrique Dussel e Antonio Carlos Wolkmer de forma que encontre fundamentos eloquentes de conceituação dos termos cultura e, principalmente, cultura jurídica. A problemática se encontra justamente no ponto em que o termo “cultura jurídica” tem alcançado desde o advento da modernidade uma simplificação dogmática a um mero formalismo normativista, fazendo com que a compreensão filosófica fosse desmemoriada do cotidiano dos juristas e o Direito sofresse reducionismos conceituais drásticos, possibilitando o advento de um monismo jurídico como fetichismo do Estado e, consequentemente, uma rígida materialização da colonialidade como relação de poder estrutural e condicionante da realidade da América Latina. Em síntese, busca-se com o presente estudo uma fundamentação conceitual de cultura jurídica, baseada nos estudos de Dussel e Wolkmer, de forma que se identifique no termo sua dimensão histórica e social, possibilitando, assim, o advento de uma consciência crítica que oriente práxis libertadoras, emancipatórias e
descoloniais.