FUNDAMENTOS DE CULTURA JURÍDICA DESDE O DIÁLOGO DE ENRIQUE DUSSEL E ANTONIO CARLOS WOLKMER

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.22409/mwf7mr17

Résumé

O presente trabalho tem por objetivo analisar os estudos de Enrique Dussel e Antonio Carlos Wolkmer de forma que encontre fundamentos eloquentes de conceituação dos termos cultura e, principalmente, cultura jurídica. A problemática se encontra justamente no ponto em que o termo “cultura jurídica” tem alcançado desde o advento da modernidade uma simplificação dogmática a um mero formalismo normativista, fazendo com que a compreensão filosófica fosse desmemoriada do cotidiano dos juristas e o Direito sofresse reducionismos conceituais drásticos, possibilitando o advento de um monismo jurídico como fetichismo do Estado e, consequentemente, uma rígida materialização da colonialidade como relação de poder estrutural e condicionante da realidade da América Latina. Em síntese, busca-se com o presente estudo uma fundamentação conceitual de cultura jurídica, baseada nos estudos de Dussel e Wolkmer, de forma que se identifique no termo sua dimensão histórica e social, possibilitando, assim, o advento de uma consciência crítica que oriente práxis libertadoras, emancipatórias e
descoloniais.

Téléchargements

Les données de téléchargement ne sont pas encore disponible.

Biographies de l'auteur-e

  • Carlos Eduardo do Nascimento, Universidade Regional de Blumenau (FURB).

    Doutorando em Direito pela Universidad Internacional Iberoamericana (UNINI), México. Mestre em Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB). 

  • Ivone Fernandes Morcilo Lixa, Universidade Regional de Blumenau (FURB)

    Doutora em Direito pela Universidad Pablo de Olavide, Espanha. Estágio de pós-doutorado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestre em Direito pela UFSC. Professora, pesquisadora e extensionista do Curso de Direito da Universidade Regional de Blumenau (FURB). Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da FURB.

Publié

2024-04-12