THE FUNDAMENTAL DUTIES AND CIVIL DISOBEDIENCE IN VERY LOW INTENSITY DEMOCRACIES

APPROACHES AND DISTANCES FROM THE ILLEGITIMACY OF A GOVERNMENT

Authors

  • Heleno Florindo da Silva Faculdade Multivix Cariacica
  • Daury Cesar Fabriz Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.496

Keywords:

Deveres Fundamentais, Desobediência Civil, Democracia de Baixíssima Intensidade, Ilegitimidade, Governo./ Keywords, Fundamental Duties, Civil Disobedience, Low Intensity Democracy, Illegitimacy, Government./Palabras clave, Deberes fundamentales...

Abstract

The reality of politics, especially in the face of the way of making politics from the economic crisis of 2008, brought to the peripheral countries, as well as, to some centrals, an interesting debate about the (neo) liberal model of representative democracy (democracy low / very low intensity) and its effects, especially in view of the distancing of civil society from its leaders - a fact that triggered, in many places, the emergence of illegitimate political representations, but which nevertheless sought, even in a troubled political scenario, a state structural reform agenda. It was from this reality put and from a methodological perspective inherent to the multiple-dialectic, which aimed - from an analysis of the right of resistance and its characterization process in civil disobedience - to analyze the possibility of the existence of a fundamental duty to disobey civilly , the laws and / or political acts emanating from these illegitimate governments, since they are the result of social contexts of economic and political-institutional crisis.

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Author Biographies

Heleno Florindo da Silva, Faculdade Multivix Cariacica

Membro do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia e Direitos Fundamentais, do Programa de Pós-Graduação Stritu Sensu da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Doutorando e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Diretoria Executiva da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Professor e Coordenador Geral do Curso de Direito da Faculdade Multivix (Cariacica/ES). Advogado. E-mail – hfsilva16@hotmail.com.

Daury Cesar Fabriz, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stritu Sensu em Direitos e Garantias Fundamentais (Mestrado e Doutorado) da Faculdade de Direito de Vitória. Coordenador do Grupo de Pesquisa Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais. Presidente da Academia Brasileira de Direitos Humanos (ABDH). Professor e Advogado. E-mail – daury@terra.com.br

References

ARENDT, Hannah. A Desobediência Civil. Brasília: UNB, 1988.

BAYÓN, Juan Carlos. Los Deberes Positivos Generales y la Determinación de Sus Límites: observaciones al artículo de Ernesto Garzón Valdés. In: DOXA 3, 1986. p.35-54.

BOÉTIE, Etienne de La. Discurso da Servidão Voluntária. Trad. J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

CAMPANHA, Breno Maifrede. Liberdade para Desobedecer e Desobediência para Libertar. In.: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) (org.). Direitos Fundamentais e Democracia II. Florianópolis: FUNJAB, 2012. p. 316-342. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/livro. php?gt=124>. Acessado em 11 de Setembro de 2017.

COHEN, Jean C.; ARATO, Andrew. Civil Society and Political Theory. EUA: Massachusetts Institute of Technology, 1997.

COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

COUTO, Mia. E se Obama fosse Africano?. Artigo publicado no jornal Savana, Maputo. In.: E se Obama Fosse Africano?: e outras intervenções. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 197-202.

ELEY, Geoff. Forjando a Democracia – a história da esquerda na Europa, 1850-2000. Trad. por CASTANHEIRA, Paulo César. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2005.

GARCIA, Maria. Desobediência Civil – Direito Fundamental. 2ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti e FABRIZ, Daury Cesar. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In. DE MARCO, Christian Magnus e OUTROS. Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Tomo I. Joaçaba: Editora UNOESC, 2013.

KROHLING, Aloísio. Dialética e Direitos Humanos – múltiplo dialético: da Grécia à Contemporaneidade. Curitiba: Juruá Editora, 2014.

LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos; um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo : Companhia das Letras,1988.

LLÓRENTE, Francisco Rubio. Los Deberes Constitucionales. In: Revista Española de Derecho Constitucional. Año 21. Núm. 62. Mayo-Agosto 2001. p. 11-56.

LUCAS, Doglas Cesar. Direito de Resistência e Desobediência Civil: Histórias e Justificativas. In.: Revista Direito em Debate, Vol. 8, N. 13, 1999, p. 23-53. Disponível em: <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/ article/view/ 807/525>. Acessado em 11 de Agosto de 2017.

MARASCHIN, Claudio e BRUSCATO, Giovani Tavares. A Teoria e a Prática da Desobediência Civil: um estudo a partir da doutrina contemporânea. In.: Revista do Curso de Direito da FSG. Ano 5, N. 9, jan/jun., p. 55-67, 2011. Disponível em: <http://ojs.fsg.br/index.php/direito/article/view/734>. Acessado em 17 de Setembro de 2017.

NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.

PAUPÉRIO, Arthur Machado. Teoria Democrática da Resistência. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los deberes fundamentales. Doxa. Alicante, n. 04, p. 329-341, 1987. Disponível em: <http://bib.cervantesvirtual.com/servlet/Sirve Obras/12837218659036051876657/cu aderno4/Doxa4_19.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2014.

PINTO, Alessandro Nepomuceno. A Desobediência Civil e o Movimento dos Sem-Terra (MST). In.: VARELLA, Marcele Dias (org.). Revoluções no Campo Jurídico. Joinville: Oficina, 1998. p. 55-91.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. 3ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Difícil Democracia – reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.

SILVA, Heleno Florindo da e FABRIZ, Daury Cesar. O MEIO AMBIENTE NATURAL E A PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS: a Educação Ambiental como Dever Fundamental dos Pais para a Preservação das Presente e Futuras Gerações. In.: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Vol. 35, n. 2, 2015, p. 181-200.

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução: Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997.

VALDÉS, Ernesto Garzón. Los Deberes Positivos Generales y su Fundamentación. In: DOXA 3, 1986a. p. 17-33.

______________. Algunos Comentarios Críticos a Las Críticas de Juan Carlos Bayón y Francisco Laporta. In: DOXA 3, 1986b. p. 65-68.

WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.

Published

2020-08-14 — Updated on 2021-03-31

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