OS DEVOIRS FONDAMENTAUX ET DÉSOBÉISSANCE CIVILE DANS LES DÉMOCRATIES DE FAIBLE INTENSITÉ
APPROCHES ET DISTANCEMENTS PAR RAPPORT À L'ILLÉGITIMITÉ D'UN GOUVERNEMENT
DOI :
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.496Mots-clés :
Deveres Fundamentais, Desobediência Civil, Democracia de Baixíssima Intensidade, Ilegitimidade, Governo./ Keywords, Fundamental Duties, Civil Disobedience, Low Intensity Democracy, Illegitimacy, Government./Palabras clave, Deberes fundamentales...Résumé
La réalité actuelle de la politique, surtout la manière de le faire à partir de la crise économique mondiale de 2008, a amené les pays périphériques, ainsi que certains centraux, à un débat intéressant sur le déroulement du (néo) libéral modèle de démocratie représentative (démocratie de faible / très faible intensité), en ce qui concerne le retrait de la société civile de ses dirigeants, en particulier dans des contextes où le retrait favorise l'émergence de gouvernements et de représentants illégitimes qui cherchent, au milieu du scénario turbulent, de mettre en œuvre des réformes structurelles dans leurs pays, qui peuvent, comme on le verra dans cette étude, donner lieu, sur la base de l'analyse du droit de résistance et de son processus de caractérisation en désobéissance civile, à l'existence éventuelle d'un devoir fondamental de désobéissance civile les lois ou les actes politiques émanant de ces gouvernements illégitimes, résultat de ces scénarios troublés de crise économique, institutionnelle et politique.Téléchargements
Références
ARENDT, Hannah. A Desobediência Civil. Brasília: UNB, 1988.
BAYÓN, Juan Carlos. Los Deberes Positivos Generales y la Determinación de Sus Límites: observaciones al artículo de Ernesto Garzón Valdés. In: DOXA 3, 1986. p.35-54.
BOÉTIE, Etienne de La. Discurso da Servidão Voluntária. Trad. J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
CAMPANHA, Breno Maifrede. Liberdade para Desobedecer e Desobediência para Libertar. In.: Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) (org.). Direitos Fundamentais e Democracia II. Florianópolis: FUNJAB, 2012. p. 316-342. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/publicacao/livro. php?gt=124>. Acessado em 11 de Setembro de 2017.
COHEN, Jean C.; ARATO, Andrew. Civil Society and Political Theory. EUA: Massachusetts Institute of Technology, 1997.
COSTA, Nelson Nery. Teoria e Realidade da Desobediência Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1990.
COUTO, Mia. E se Obama fosse Africano?. Artigo publicado no jornal Savana, Maputo. In.: E se Obama Fosse Africano?: e outras intervenções. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 197-202.
ELEY, Geoff. Forjando a Democracia – a história da esquerda na Europa, 1850-2000. Trad. por CASTANHEIRA, Paulo César. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2005.
GARCIA, Maria. Desobediência Civil – Direito Fundamental. 2ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti e FABRIZ, Daury Cesar. Dever Fundamental: a construção de um conceito. In. DE MARCO, Christian Magnus e OUTROS. Direitos Fundamentais Civis: teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha. Tomo I. Joaçaba: Editora UNOESC, 2013.
KROHLING, Aloísio. Dialética e Direitos Humanos – múltiplo dialético: da Grécia à Contemporaneidade. Curitiba: Juruá Editora, 2014.
LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos; um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo : Companhia das Letras,1988.
LLÓRENTE, Francisco Rubio. Los Deberes Constitucionales. In: Revista Española de Derecho Constitucional. Año 21. Núm. 62. Mayo-Agosto 2001. p. 11-56.
LUCAS, Doglas Cesar. Direito de Resistência e Desobediência Civil: Histórias e Justificativas. In.: Revista Direito em Debate, Vol. 8, N. 13, 1999, p. 23-53. Disponível em: <https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/ article/view/ 807/525>. Acessado em 11 de Agosto de 2017.
MARASCHIN, Claudio e BRUSCATO, Giovani Tavares. A Teoria e a Prática da Desobediência Civil: um estudo a partir da doutrina contemporânea. In.: Revista do Curso de Direito da FSG. Ano 5, N. 9, jan/jun., p. 55-67, 2011. Disponível em: <http://ojs.fsg.br/index.php/direito/article/view/734>. Acessado em 17 de Setembro de 2017.
NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade: estudos sobre direitos e deveres fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
PAUPÉRIO, Arthur Machado. Teoria Democrática da Resistência. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregorio. Los deberes fundamentales. Doxa. Alicante, n. 04, p. 329-341, 1987. Disponível em: <http://bib.cervantesvirtual.com/servlet/Sirve Obras/12837218659036051876657/cu aderno4/Doxa4_19.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2014.
PINTO, Alessandro Nepomuceno. A Desobediência Civil e o Movimento dos Sem-Terra (MST). In.: VARELLA, Marcele Dias (org.). Revoluções no Campo Jurídico. Joinville: Oficina, 1998. p. 55-91.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. 3ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
REPOLÊS, Maria Fernanda Salcedo. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Difícil Democracia – reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.
SILVA, Heleno Florindo da e FABRIZ, Daury Cesar. O MEIO AMBIENTE NATURAL E A PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS: a Educação Ambiental como Dever Fundamental dos Pais para a Preservação das Presente e Futuras Gerações. In.: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Vol. 35, n. 2, 2015, p. 181-200.
THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução: Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997.
VALDÉS, Ernesto Garzón. Los Deberes Positivos Generales y su Fundamentación. In: DOXA 3, 1986a. p. 17-33.
______________. Algunos Comentarios Críticos a Las Críticas de Juan Carlos Bayón y Francisco Laporta. In: DOXA 3, 1986b. p. 65-68.
WALZER, Michael. Das obrigações políticas. Rio de Janeiro: Zahar, 1997.
Téléchargements
Publié-e
Versions
- 2021-03-31 (2)
- 2020-08-14 (1)