THE INSTITUTIONAL ROLE OF THE SUPREME FEDERAL COURT IN THE DEMOCRATIC RULE OF LAW:
ANALYSIS FROM THE DIRECT ACTION OF UNCONSTITUTIONALITY Nº 4.439/DF
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817Keywords:
Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..Abstract
Abstract: This paper aims to analyze if the Federal Supreme Court (STF) acted according to its function in the Democratic State of Law instituted by 1988’s Constitution in the judgment of the direct action of unconstitutionality (ADI) nº 4.439/DF. Therefore, initially, we go through Jürgen Habermas’ Discourse Theory of Law in order to understand what should be the function of a Constitutional Court in a Democratic State of Law, in contraposition with the liberal and republican paradigm. Then, it will be examined the trial of the direct action of unconstitutionality (ADI) nº 4.439/DF, which has been selected because it is a recent case that involves a relevant matter – the interaction between State and Religion – and, consequently, will allow us to find out how the Ministers understand the Court’s function. In this way, it will be possible to comprehend which function the Court has in practice, in order to check if the Federal Supreme Court had fulfilled its task in a Democratic State of Law in the judgment of the ADI 4.439/DF.
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