BEM VIVER:

CAMINHOS E ALTERNATIVAS PARA OUTRO DESENVOLVIMENTO POSSÍVEL

Autores

  • Maria Aparecida Lucca Caovilla Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)
  • Silvana Winckler Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.819

Palavras-chave:

Bem viver, Pachamama, Constitucionalismo latino-americano, Constituições andinas, Desenvolvimento sustentável./ Keywords, Development, Latin America Constitutionalism, Rights of Nature, Well Living./ Palabras clave, Vivir bien, Pachamama...

Resumo

Resumo: Desde os primórdios da colonização, a América Latina encampa a condição de continente subalternizado à epistemologia ditada pelos países ocidentais. A interculturalidade, a sabedoria mística e as manifestações jurídicas plurais dos povos do Sul, há muito silenciadas, ganharam, porém, novo fôlego a partir dos processos constitucionais do Equador e da Bolívia. Partindo desse cenário, o presente artigo analisa se o constitucionalismo andino tem o condão de fomentar uma outra proposta de desenvolvimento para a América Latina. Lançando mão do método dedutivo e das técnicas bibliográfica e documental, incursiona de forma crítica pelas abordagens do desenvolvimento enquanto crescimento econômico e do desenvolvimento sustentável, e recupera os principais aspectos das Constituições do Equador e da Bolívia. A conclusão é no sentido de que constitucionalização do Bem Viver e a positivação dos direitos da Natureza evidenciam a busca pelo desenvolvimento como liberdade e de harmonia na relação entre ser humano e planeta Terra. 

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Maria Aparecida Lucca Caovilla, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Doutora (2015) e Mestre (2000) em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Docente do Curso de Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Direito da Unochapecó. Coordenadora do projeto de pesquisa do Observatório de Políticas Constitucionais Descolonizadoras para a América Latina e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Cidadania.

Silvana Winckler, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ)

Doutora em Direito pela Universidade de Barcelona (Espanha). Docente do curso de graduação em Direito e dos programas de pós-graduação em Direito e em Ciências Ambientais da Unochapecó. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-2980-2288.

Referências

BOFF, Leonardo. Sustentabilidade: O que é, o que não é. 2 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

BOFF, Leonardo. Uma revolução ainda por fazer. 2011. Disponível em: https://leonardoboff .wordpress.com/2011/02/14/uma-revolucao-ainda-por-fazer/. Acesso em: 04 ago. 2019.

BOLÍVIA. Constitución Política del Estado. 2009. Disponível em: http://pdba.georgetown.e du/Constitutions/Bolivia/bolivia09.html. Acesso em: 01 ago. 2019.

CAOVILLA, Maria Aparecida Lucca. Descolonizar o Direito na América Latina: o modelo do pluralismo e a cultura do bem-viver. Chapecó, SC: Argos, 2016.

CECHIN, Andrei. A natureza como limite da economia: a contribuição de Nicholas Georgescu-Roegen. São Paulo: Editora Senac São Paulo/Edusp, 2010.

EQUADOR. Constitución Política de La República del Ecuador. 2008. Disponível em: http://www.asambleanacional.gob.ec/sites/default/files/private/asambleanacional/filesasambleanacionalnameuid-20/transparencia-2015/literal-a/a2/Const-Enmienda-2015.pdf. Acesso em: 28 jul. 2019.

GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Tradução Sérgio Faraco. São Paulo: L&PM Pocket, 2010.

GUDYNAS, Eduardo. Bem-Viver: Germinando alternativas ao desenvolvimento. América Latina em Movimento-ALAI, v. 462, n. 1-20, p. 1-18, 2011. Disponível em: http://www.mob ilizadores.org.br/wp-content/uploads/2014/05/bem-viver_-germinando-alternativas-ao-desenvolvimento.pdf. Acesso em: 22 jul. 2019.

LE QUANG, Mathieu; VERCOUTÈRE. Ecosocialismo y Buen Vivir. diálogo entre dos alternativas al capitalismo. 1ª ed. Quito: Editorial IAEN, 2013.

MORAES, Germana de Oliveira. Pelos Direitos de Pachamama e pelo Bem Viver: um modelo socioambiental ecocêntrico, comunitário e solidário. In: FILHO, Carlos Frederico Marés de Souza; NOGUEIRA, Caroline Barbosa Contente; FERREIRA, Heline Sivini. (Orgs). Direito Socioambiental: uma questão para a América Latina. Curitiba: Letra da Lei, 2014.

OLIVEIRA, Gilson Batista de. Uma discussão sobre o conceito de desenvolvimento. Revista da FAE, v. 5, n. 2, P. 37-48, 2017. Disponível em: https://revistafae.fae.edu/revistafae/article/ view/477. Acesso em: 25 jul. 2019.

SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento: includente, sustentável, sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

SCHRÖDER, Peter. Antropologia e “desenvolvimento’: balanço crítico de uma relação problemática. In: CODE–Anais do I circuito de debates acadêmicos. Brasília: IPEA, p. 1-17, 2011. Disponível em:http://www.ipea.gov.br/code2011/chamada2011/pdf/area1/area1-artigo1.pdf. Acesso em: 20 abr. 2017.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

VIZEU, Fabio; MENEGHETTI, Francis Kanashiro; SEIFERT, Rene Eugenio. Por uma crítica ao conceito de desenvolvimento sustentável. Cadernos EBAPE, v. 10, n. 3, p. 569-583, 2012. Disponível em: https://www.redalyc.org/pdf/3232/323227835007.pdf. Acesso em: 30 jul. 2019.

Downloads

Publicado

2020-03-11 — Atualizado em 2021-03-31

Versões