NOTAS SOBRE THOMAS HOBBES Y EL CONTEXTO HISTÓRICO: EL ARGUMENTO DEL DERECHO NATURAL EN DEFENSA DEL ABSOLUTISMO

Autores/as

  • Rose Dayanne Santos de Brito Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v3i6.132

Palabras clave:

Hobbes, jusnaturalismo, poder soberano, historiografia, Natural Law Theory, Sovereign Authority, Historiography, historiografía.

Resumen

Resumen: Este artículo se propone mostrar que Thomas Hobbes utiliza el concepto de ley natural para legitimar el modelo de monarquía absolutista. Primero, para comprender la teoría política de Hobbes, es necesario enfatizar el contexto histórico de las guerras civiles y los conflictos religiosos. En segundo lugar, para refutar los discursos de opositores teóricos y políticos, Hobbes presenta los fundamentos del poder soberano y la obediencia de los súbditos en Leviatán, que tuvo una publicación controvertida en ese momento. Al final, mostramos algunas diferencias en las interpretaciones historiográficas sobre Hobbes que lo afirman unas veces como defensor de un modelo autoritario y otras como creador de un modelo político liberal.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Rose Dayanne Santos de Brito, Universidade Federal de Santa Catarina

Área: Teoria e História do Direito

Citas

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Poder Constituinte, Estado de Exceção e

os Limites da Teoria Constitucional. Tese apresentada ao Concurso de Professor Titular junto

ao Departamento de Direito do Estado – Área de Direito Constitucional da Faculdade de

Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2005.

BODIN, Jean. Os Seis Livros da República. Livro Segundo. Tradução de José Carlos Orsi

Morel. Coleção Fundamentos do Direito. 1° edição. São Paulo: Ícone Editora, 2011.

CORTÉS RODAS, Francisco. El contrato social en Hobbes: ¿absolutista o liberal?. Estud.

polit., Medellín, Dic 2010, n°.37, p.13-32. ISSN 0121-5167.

GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. Trad. Ciro Mioranza – Ijuí: Ed. Unijuí, 2004.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio.

Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

______. Introdução. In: GROTIUS, Hugo. O direito da guerra e da paz. Trad. Ciro Mioranza – Ijuí: Ed. Unijuí, 2004, p. 15-25.

HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo Monteiro; Maria Beatriz Nizza da Silva;

Claudia Berliner. Revisão da Tradução Eunice Ostrensky; Organizado por Richard Tuck. 3ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014. ______. Do cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 2002. ______. Diálogo entre um filósofo e um jurista. 2. Ed. São Paulo: Landy, 2004.

KAUFMANN, A; HASSEMER, W. Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito

contemporâneas. Lisboa Calouste Gulbenkian, Tradução de Marcos Keel (capítulos 1-5 e 9) e

Manuel Seca de Oliveira (Capítulos 6-8 e 10-15). Revisão científica e coordenação de

António Manuel Hespanha, 2002.

MACPHERSON, C. B. La teoría política del individualismo posesivo: De Hobbes a Locke.

Madrid: Trotta, 2005.

MOREL, J. C. O. Introdução. In: BODIN, Jean. Os Seis Livros da República. Livro

Primeiro. Tradução de José Carlos Orsi Morel. Coleção Fundamentos do Direito. 1° edição.

São Paulo: Ícone Editora, 2011. p. 23-55.

PARRA, José Daniel. Entre Carl Schmitt y Thomas Hobbes: Un estudio del liberalismo

moderno a partir del pensamiento de Leo Strauss. Eidos, Jun 2010, n°12, p.48-86. ISSN 1692- 8857.

POGREBINSCHI, Thmay. O problema da obediência em Thomas Hobbes. Bauru: EDUSC,

SCHMITT, C. Der Begriff der Politischen. In: Archiv für Sozialwissenschaft und

Socialpolitik, LVIII, 1927, nº. 1, pp. 1-33.

SIMÕES, Bruno.Hobbes às avessas: o direito natural e a crise da democracia liberal.

Doispontos, Curitiba: São Carlos, vol. 6, n. 3 – especial, p.35-63, abril, 2009.

SKINNER, Quentin. Hobbes e a liberdade republicana. Tradução Modesto Florenzano. São

Paulo: Editora Unesp, 2010.

______. Hobbes and the purely artificial person of the state. In: Visions of politics, vol. 3.

Cambridge: Cambridge University Press, p. 177-208, 2002. ______. Hobbes on persons, authors and representatives. In: The Cambridge companion to

Hobbes's Leviathan. Cambridge: Cambridge University Press, p. 157-180, 2007.

STRAUSS, L. The Political Philosophy of Thomas Hobbes: Its Basis and Genesis. Chicago:

The University of Chicago Press, 195. ______.Natural Right and History. Chicago: University of Chicago Press, 1953.

TUCK, Richard. Introdução. In: HOBBES, Thomas. Leviatã. Tradução de João Paulo

Monteiro; Maria Beatriz Nizza da Silva; Claudia Berliner. Revisão da Tradução Eunice

Ostrensky; Organizado por Richard Tuck. 3ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014. p. IX-LIV. ______.Natural Rights Theories: Their Origin and Development. Cambridge: Cambridge

University Press, 1979.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Texto estabelecido, revisto e

apresentado por Stéphane Rials. Notas revistas por Eric Desmons. Tradução de Claudia

Berliner. Revisão técnica de Gildo Sá Leitão Rios. 1 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

WIECKER, Franz. História do Direito Privado Moderno. 3ª edição, Fundação Calouste Gui

Benkian, Lisboa, Tradução de A. M. Hespanha, do original intitulado Privatrechtsgeschichte

Der Neuzeit Unter Besonderer Berücksichtigung Der Deutschen Entwicklung, 2ª edição,

Revista Vandenhoeck & Ruprecht, Göttingen, 1967.

##submission.downloads##

Publicado

2017-01-31 — Actualizado el 2021-03-30

Versiones