O CULTURALISMO JURÍDICO COMO SUPERAÇÃO NÃO-REDUCIONISTA DO POSITIVISMO:

UMA COMPONENTE POUCO VALORIZADA DO GIRO LINGUÍSTICO DO DIREITO NO BRASIL

Autores

  • Saulo de Oliveira Pinto Coelho Universidade Federal de Goiás - UFG

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v4i7.189

Palavras-chave:

Culturalismo Jurídico, Pensamento Jurídico Brasileiro, Giro linguístico, Culturalism, Positivism, Brazilian Legal Philosophy.

Resumo

O presente estudo encara o problema da difícil superação dos limites e lacunas teórico-práticas do positivismo jurídico, notadamente na perspectiva que Miguel Reale convencionou chamar de normativismo abstrato, nele englobado todas as variáveis do chamado positivismo exclusivo. Enfrenta o debate a partir do recorte epistemológico referente ao estudo da proposta culturalista de superação do, realizando uma reflexão sobre as ideias centrais do Culturaslimo Jurídico, corrente desenvolvida na segunda metade do século XX, na busca por identificar aquilo que dessa corrente permanece relevante ao debate atual do problema. O positivismo jurídico, discurso hegemônico do conhecimento jurídico nas décadas de 1930 a 1960 do século XX, se vê submetido, daí em diante, a uma profunda revisão. Contudo, da pluralidade de perspectivas então advindas neste esforço de superação, poucas são aquelas que conseguem fazê-lo, especialmente em razão de que a maioria das posturas críticas do positivismo jurídico ou perpetuaram alguns dos principais reducionismos marcantes do positivismo, ou retornaram a uma perspectiva anti-normativista, tendencialmente jusnaturalista ou moralista. No Brasil, o Culturalismo Jurídico foi um movimento que, preocupado em superar o positivismo, não abdica do esforço de se pensar a totalidade do Direito, isto é, de se fazer Filosofia contemporânea do Direito. Como um dos principais resultados desta investigação – que possui um caráter iminentemente jusfilosófico e emprega uma metodologia reflexiva – tem-se que o Culturalismo, ao atualizar a filosofia jurídica brasileira por meio da superação das celeumas entre as matrizes kantiana e hegeliana de pensamento, visando a suprassunção das dualidades que marcaram a modernidade, teve um papel pioneiro quase esquecido na fundamentação de um pensamento jurídico de cunho dialético, atualizador do pensamento jurídico. Portanto, possuiu o culturalismo um papel preparatório fundamental para o fenômeno jusfilosófico chamado de giro linguístico-pragmático ou linguístico-hermenêutico, na cultura jurídica nacional.

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Biografia do Autor

Saulo de Oliveira Pinto Coelho, Universidade Federal de Goiás - UFG

Mestre e Doutor em Teoria do Direito. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Professor do Programa de Mestrado Profissional em Direitos e Políticas Públicas da UFG e do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da UFG

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Publicado

2017-06-13 — Atualizado em 2021-03-30

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